Delações ajudaram na reabertura de ação sobre campanha de Dilma, diz especialista
Em entrevista a Jovem Pan, o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Luis Rollo afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral possui competência para anular a eleição, caso seja comprovada que a campanha da presidente Dilma e de seu vice, Michel Temer, foi abastecida com verbas ligadas a desvios.
O parecer de Rollo vai de encontro ao do jurista Ives Gandra Martins, que declarou que a função do TSE é “saber se o cidadão pode ou não assumir e se o processo foi ou não devido, de maneira que está na sua competência verificar se a campanha foi ilegal ou não”.
A visão de ambos associa-se ao do jurista Miguel Reale Junior, que em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que “não há a menor dúvida de que através da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode haver a cassação de mandato eletivo, se houve abuso de poder político e econômico”.
“Um dos pontos da votação [no TSE a respeito da reabertura da ação] foi que surgiram novos fatos. Alguns de delações premiadas. Um dos pontos principais foi esse. Depois que a ação foi proposta surgiram fatos novos, que podem significar que houve abuso do poder econômico nas eleições”, disse o advogado especialista.
Segundo ele, na época em que a oposição entrou com pedido de abertura da ação, ainda não tinham fatos que pudessem ser comprovados. “Na época em que a ação foi proposta, não se sabia desses fatos ainda. Depois ficou-se sabendo de muitas coisas e o PSDB quis trazer isso. Por isso que o TSE votou no sentido de continuar fazendo a investigação. Se for verdade [irregularidades na campanha] e se a lei é igual para todos, a lei tem que ser igual para a presidente e para o vice”, explicou Rollo.
Questionado se o julgamento da ação seria algo demorado, o advogado disse que a justiça eleitoral costuma ser rápida, mas que como se trata da presidência da República podem ocorrer diversos questionamentos e recursos. “Eu diria que há a possibilidade de julgar isso antes do fim do mandato, mas fica difícil dizer se em um ou dois anos”.
Ao falar sobre uma “demora” para reabertura da ação, o advogado destacou o prazo curto para julgamento das contas daqueles que foram eleitos. “A justiça eleitoral tem que apressar o exame de todos. As contas têm que estar julgadas até a diplomação, que foi em dezembro. O prazo era curto. A justiça eleitoral faz o melhor que pode dentro deste prazo pequeno”, disse.
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