Desembargador barra desembolsos por parte do governador cassado do Tocantins

  • Por Estadão Conteúdo
  • 26/03/2018 14h42
Lia Mara/Governo do Tocantins Lia Mara/Governo do Tocantins governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda (MDB) perdeu o mandato por abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014

O governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda (MDB) está proibido de realizar pagamentos que não sejam preferenciais e também não pode contratar e nem promover oficiais da Polícia Militar. Em decisão tomada neste domingo, 25, o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado, acolheu liminarmente Ação Cautelar Inominada movida pela Procuradoria-Geral de Justiça e barrou desembolsos do Executivo. O magistrado ordenou a Miranda que “se abstenha de praticar quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários”.

Miranda e sua vice, Cláudia Lelis (PV), foram cassados na quinta-feira, 22, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014.

Por maioria de votos (4 a 3), a Corte eleitoral determinou a execução imediata da medida. Uma nova eleição deverá ocorrer entre 20 e 40 dias.

No pedido liminar ao TJ, o procurador-geral do Tocantins, Clenan Renault de Melo Pereira, alertou que depois da decisão do TSE meios de comunicação divulgaram que “Miranda e outros gestores públicos estariam praticando atos reconhecidamente ilegais e temerários ao interesse público, notadamente ao erário estadual”

Clenan argumentou que “dentre as informações propagadas, o Governador estaria na iminência de efetivar promoções no Corpo da Polícia Militar do Estado do Tocantins, à vista de não ter, em seu mandato, “realizado nenhuma promoção na PM”, conforme deixou implícito em entrevista ao Portal de Notícias Cleber Toledo”.

O procurador advertiu, ainda, que se tornou pública a operação da Polícia Civil na qual flagrou servidores públicos emitindo títulos de propriedade no Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) “aparentemente de forma ilegal, situação esta, que se confirmada, transmuda-se em danos ao patrimônio público estadual”.

Clenan ponderou acerca do “receio fundado de que a atual gestão estadual realize pagamentos não prioritários que possam comprometer o andamento da máquina pública ou mesmo causar danos de difícil reparação ao Estado do Tocantins”.

Em sua decisão, o desembargador Villas Boas ressaltou que, no pedido, o procurador sustentou. “Nesse contexto nebuloso, tem o Ministério Público o PoderDever de exercer o múnus de defensor da ordem jurídica, de forma a zelar pela observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, notadamente quando presentes fortes indícios de que práticas nefastas ao interesse público se encontram prestes a eclodir.”

“Os fatos noticiados pelo Procurador Geral de Justiça configuram, a princípio, fortes indícios de que estão dissociados do fim público a que deveriam se destinar, impondo-se a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de resguardar o patrimônio público estadual”, anotou o desembargador Marco Villas Boas.

“Impõe-se, ainda, a ampliação de algumas medidas permitidas pelo poder geral de cautela, de modo que a proteção ao erário se estenda até a realização das próximas eleições, devolvendo-se eventual reanálise da necessidade de manutenção destas questões ao Relator, durante o período necessário à realização do pleito”, assinalou o magistrado.

“Cumpre salientar que o poder geral de cautela consiste na faculdade do juiz de tomar providências de caráter cautelar, ainda que não expressamente requeridas pela parte que delas necessita. Referido poder, além da previsão específica constante no artigo 297 do Código de Processo Civil, também possui fundamentação constitucional no artigo 5º , XXXV, o qual dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.”

“Posto isso, concedo a medida liminar para determinar que o atual Governador do Estado do Tocantins, senhor Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de: 1) praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover Policiais Militares em data ou hipótese não prevista na Lei Estadual n o 2.575, de 2012; 2) realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (Igeprev); 3) efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial ”

O desembargador determinou, também, durante o período transitório, a suspensão do concurso público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame, além da suspensão de eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do governador, em 22 de março, bem como a notificação do Presidente do Itertins para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

Villas Boas mandou que seja comunicada à rede bancária o teor da decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam os considerados prioritários.

Defesa

Com a palavra, o Governo do Tocantins

“Nota à imprensa

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins em emitir a Cautelar Inominada, a Secretaria da Comunicação esclarece que:

Ao mesmo tempo em que respeita a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o governador Marcelo Miranda lamenta a ação, tendo em vista que não há nada que sustente a necessidade da mesma;

Ao contrário do que sugere a liminar, citando inclusive atos de gestores anteriores, declara que, em nenhum momento da sua vida pública, o governador teve a intenção de praticar atos ilegais e temerários ao interesse público e/ou ao erário estadual;

Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o Estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão;

Ao contrário das justificativas da medida do TJ, o governador tem se reunido, como de costume, com seu secretariado com um único intuito: manter a ordem e prezar pelo zelo à coisa pública; e que o governador Marcelo Miranda vem conduzindo sua equipe a manter o Estado com um verdadeiro saldo positivo;

O governador, independentemente do atual momento, reitera seu respeito aos poderes constituídos e se dirige, mais uma vez e, respeitosamente, a toda a população tocantinense, para agradecer o apoio e a confiança no seu trabalho;

É com o compromisso com a população que Marcelo Miranda sempre governou o Tocantins. E é esse compromisso que o deixa de consciência tranquila e cabeça erguida diante de todos os tocantinenses que o elegeram para os cargos que ocupou em sua vida pública.

Secretaria de Estado da Comunicação”

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