Dirceu não cumpre prazo para se entregar à PF; advogado alega que acidente atrasou viagem
José Dirceu deveria ter se apresentado na Superintendência da Polícia Federal até as 16h desta sexta-feira (17) — o que não aconteceu. À Justiça Federal de Curitiba, a defesa do ex-ministro alegou que um acidente na rodovia BR 116 provocou um congestionamento durante a tarde, atrasando o cronograma de viagem do petista, que só deve chegar no local no período da noite.
“Houve um acidente no caminho”, disse o ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que integra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aguarda a chegada de Dirceu à PF de Curitiba.
Dirceu optou por ir de carro de Brasília, onde mora, até Curitiba. São cerca de 1.400 quilômetros de estrada.
Em despacho, o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, diz que foi informado do atraso, mas com outra justificativa. “(A defesa) Esclarece, contudo, que pela distância entre Brasília e Curitiba e pelo mau tempo, o condenado, que saiu de carro, durante a madrugada, da Capital Federal, não conseguirá chegar até as 16:00.”
Leia aqui o despacho do juiz:
Por mera liberalidade do Juízo, autorizei que José Dirceu de Oliveira e Silva se apresentasse na Superintendência da Polícia Federal situada nesta Capital até as 16:00 de hoje, para início da execução provisória de sua pena (evento 474).
Sobreveio petição da sua Defesa, juntada como anexo eletrônico, informando que ele está a caminho desta Capital e que, ainda hoje se apresentará perante a SR/PF/PR.
Esclarece, contudo, que pela distância entre Brasília/DF e Curitiba/PR e pelo mau tempo, o condenado, que saiu de carro, durante a madrugada, da Capital Federal, não conseguirá chegar até as 16:00.
A Defesa não informou o provável horário de chegada, mas comprometeu-se a fornecer maiores informações assim que tiver uma previsão mais concreta.
A ficha para execução provisória da pena de José Dirceu de Oliveira e Silva foi encaminhada, na data de hoje, à 12ª Vara Federal de Curitiba.
Com isso, detalhes para a entrega do preso, inclusive quanto à dilação do horário para tanto, devem ser requeridos àquele Juízo, razão pela qual deixo de examinar o pleito da Defesa.
Encaminhe-se cópia da petição da Defesa ao Juízo de Execução.
Comunique-se, por telefone, a Defesa e a autoridade policial.
Ciência ao MPF e ao Assistente de Acusação.
*Com Estadão Conteúdo
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