Dodge autoriza extradição de três imigrantes com mandados de prisão nos países de origem
Eles são dois argentinos e um austríaco
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autorizou os pedidos de extradição de dois argentinos e um austríaco que tem mandados de prisão em aberto nos países requerentes, Argentina e Alemanha. Eles respondem pelos crimes de estelionato, roubo e tráfico de drogas. Para Dodge, cabe à Justiça dos países aplicar as penas.
A PGR destaca que não é papel da Justiça brasileira apurar provas ou mérito no cometimento dos crimes, conforme preveem os acordos de cooperação internacional dos quais o Brasil é signatário. De acordo com ela, isso é competência do país requerente. No caso de um deles, houve o cometimento de delito também no Brasil, porém de menor “reprovabilidade”, o que não representa impedimento à extradição.
O primeiro pedido foi feito pela Alemanha, que quer a transferência de custódia do austríaco Klaus Peter Pils. Ele é acusado pelo crime de “burla”, equivalente ao crime de estelionato.
O segundo pedido trata da extradição do cidadão argentino Alejandro Rodrigo Oliveira, que responde perante a Justiça daquele país pelo delito de roubo agravado por uso de arma de fogo. No Brasil, o extraditando também foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, por porte ilegal de arma. Este, por ser considerado um delito de menor reprovabilidade em relação àquele cometido na Argentina, permite ao Poder Judiciário brasileiro autorizar a imediata execução da extradição, independentemente da conclusão do processo no Brasil ou do cumprimento de eventual pena imposta.
No último pedido, também apresentado pela Argentina, foi solicitada a extradição de Jorge Daniel Giacobone Martin, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas no país. A defesa afirmou que o extraditando adentrou o território brasileiro de forma idônea e que ele não tinha intenção de se evadir da Argentina. Alegou, ainda, que o acusado constituiu família no Brasil. No parecer, a PGR destaca que o fato do extraditando viver em união estável com brasileira não impede sua retirada compulsória do território nacional.
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