Juiz suspende decisão de utilizar recursos da saúde para pagar policias do RN

  • Por Agência Brasil
  • 02/01/2018 14h40 - Atualizado em 02/01/2018 15h13
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Divulgação/PM Policias Militares do RN estão em greve desde o último dia 19 de dezembro; estado vive caos na segurança

Na tarde desta terça-feira (2), o juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão da liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que no último dia 30 autorizou o estado a utilizar recursos da saúde repassados pelo governo federal para pagar o salário de servidores. De acordo com Dantas, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede que recursos federais sejam utilizados no pagamento de salários dos servidores estaduais, uma vez que o montante deve obrigatoriamente ser aplicado na saúde.

Pela decisão do desembargador Cornélio Alves, o governo do estado ficou autorizado a utilizar R$ 225 milhões de um convênio com o governo federal na área da saúde para pagar os salários de servidores do estado, que enfrenta uma paralisação de policiais civis e militares. O magistrado havia atendido a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.

Dodge quer que Supremo proíba decisão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão do desembargador Cornélio Alves. Para Dodge, a medida é inconstitucional, sendo um desvio de finalidade dos recursos. Ela argumentou ainda que a Justiça estadual não teria competência para decidir sobre a destinação de verbas federais.

A procuradora-geral da República reconheceu a situação de calamidade nas contas públicas do RN, com servidores do Executivo estadual ainda sem receber os salários de novembro, dezembro e o décimo terceiro. Ela citou também um “colapso nas forças de segurança pública” devido aos atrasos nos pagamentos.

 

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