Dodge recorre contra decisão de Toffoli que suspende investigações com dados do Coaf
Procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta “obscuridades” que devem ser sanadas pelo ministro
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23) contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu o andamento de investigações que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial.
A determinação do ministro, feita na última terça (16), atendeu a um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), envolvido em investigações iniciadas a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No recurso, um embargo de declaração, a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta “obscuridades” que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.
Dodge afirma que “apenas em 2018, recebeu 414.911 informes de operações suspeitas dos entes legalmente obrigados, com indícios de crimes”. “Somando-se a elas as 2.720.584 de operações em espécie, tem-se um total de 3 135.495 de comunicações feitas ao COAF em apenas um ano”, diz.
“Dividindo-se tal montante pelo número de dias úteis em 2018 (252), chega-se à proporção de 12.442 de comunicações recebidas diariamente pelo COAF. Ainda que se leve em consideração apenas as operações suspeitas, foram 1.646 comunicações diárias no ano passado”, ressalta.
Segundo a procuradora-geral, a “magnitude e a frequência diária desses dados demonstra, por si, a importância e o impacto” da decisão de Toffoli.
“Caso seja necessária a apresentação de requerimento ao juízo e consequente decisão judicial para que o Ministério Público tenha acesso a cada uma dessas comunicações diárias – muitas delas, ressalte-se, que não resultarão em qualquer interesse investigativo posterior – nitidamente haverá desmantelamento do sistema antilavagem e o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos”, completou.
*Com Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.