Prefeitura de São Paulo é condenada por remoção de grafites na 23 de Maio

  • Por Jovem Pan
  • 26/02/2019 14h05 - Atualizado em 26/02/2019 14h48
Cesar Ogata - SECOM Cesar Ogata - SECOM Indenização pela remoção dos grafites será de R$ 782,3 mil

A prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) foram condenados a pagar uma indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da Avenida 23 de Maio, na zona sul. A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O juiz Adriano Marcos Laroca, que determinou a pena, disse que a pintura dos muros foram atos administrativos ilegais e inconstitucionais. “Foi um dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo”, diz a sentença.

Laroca ainda afirmou que a decisão de fazer um jardim vertical no mural é “censura”, já que impede a pintura de novos grafites. O juiz abarcou duas ações abertas na Justiça, negando o pedido de dano moral coletivo solicitado por um dos autores. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), que é destinado à recuperação de bens tombados.

Na decisão, o juiz acusa o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de cometer omissão normativa e fiscalizatória. Segundo ele, o órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, é responsável pela formulação de diretrizes a serem seguidas pela prefeitura e pela preservação da manifestão cultural conhecida como arte urbana. Em 2017, a Justiça já havia proibido Doria de apagar grafites sem o aval do conselho.

Na ação, a Prefeitura alegou que os grafites tinham apenas autorização temporária e que estavam degradados e ressaltou que “nem toda manifestação cultural teria valor histórico, artístico e cultural merecedora de proteção do município”.

Em nota, a defesa de Doria disse que entende que a sentença é nula porque o prefeito não foi “formalmente citado”. E acrescentou: “Será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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