Eike Batista é condenado a 8 anos e sete meses de prisão

Por manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas na venda de ações da empresa OSX, o empresário também deve pagar multa de três vezes o valor dos ganhos obtidos na época

  • Por Jovem Pan
  • 30/09/2019 13h42 - Atualizado em 30/09/2019 13h55
Wilson Dias/Agência Brasil Renato Gaúcho, Grêmio Eike Batista é condenado a 8 anos e sete meses de prisão pela Justiça Federal do Rio

O empresário Eike Batista foi condenado a oito anos e sete meses de prisão pela Justiça Federal do Rio de Janeiro pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado em operações de venda de ações da empresa do setor naval OSX em 2013.

A sentença, da juíza Rosália Monteiro Figueira, foi publicada nesta segunda-feira (30), conforme a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), parte interessada no processo, iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação judicial foi iniciada em 2014.

As operações investigadas no processo ocorreram em 2013. Num dos casos, embora a decisão de manter na Ásia a plataforma FPSO OSX-2, destinada a produção de petróleo dos campos Tubarão, Tigre, Gato e Areia (operados pela petroleira OGX e que tinham reservas bem abaixo do esperado), tenha sido tomada em reunião em 15 de abril de 2013, foi omitida de um comunicado ao mercado divulgado em 17 de maio de 2013.

“Mesmo ciente dessa informação, o acusado continuou a lançar ao mercado perspectivas que, mais do que otimistas, mostraram-se fraudulentas”, diz a sentença.

Segundo as investigações, isso induziu os investidores a erro. Enquanto isso, Eike “desfazia-se de suas ações da OGX (período de 24/05/2013 a 10/06/2013) e da OSX, em 19/04/2013, o que demonstrou a intenção do acusado de manipular o mercado de capitais”.

Para a juíza, “a conduta típica está devidamente comprovada nos autos, não se verificando elementos capazes de afastar a ilicitude ou a culpabilidade” de Eike. “Portanto, sem provas nos autos capazes de excluir ou mesmo diminuir a culpabilidade, a conclusão judicial, à luz do acervo probatório, é pela condenação”, diz a sentença.

A juíza aproveitou a sentença para fazer críticas à capacidade de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para a magistrada, Eike “se aproveitou da fragilidade dos órgãos de fiscalização do mercado de capitais”.

“Diferentemente do que ocorre no Brasil, no mercado de capitais norte-americano, a Securities and Exchange Commission-SEC (Comissão de Valores Mobiliários Americana) é proativa no combate ao uso de informações privilegiadas e à manipulação de mercado, com regras rígidas que inviabilizam que companhias divulguem ao mercado de valores mobiliários notícias baseadas em dados artificiais, sem qualquer embasamento concreto”, completa.

*Com Estadão Conteúdo

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