Em carta a senadores, Aécio se diz vítima de “violência” e “sofrimento”

  • Por Jovem Pan
  • 17/10/2017 18h08 - Atualizado em 17/10/2017 18h10
Wilson Dias/Agência Brasil Aécio se desculpou novamente pelos termos que utilizou em conversa com o empresário Joesley Batista, quando ofendeu o então ministro da Justiça, Osmar Serraglio, com palavras de baixo calão, mas reiterou que isso não configura nenhum crime

O senador Aécio Neves enviou uma carta aos senadores pedindo votos contra o seu afastamento do mandato. No texto, o mineiro disse que foi submetido a “violência” e “sofrimento” durante este processo que não teve nenhuma denúncia aceita, e nem que permitiesse que ele apresentasse provas em sua defesa.

“(Determinação de cautelares) se sustenta em uma gravação feita de forma clandestina, portanto criminosa, por um réu confesso, Joesley Batista, em busca dos extraordinários benefícios de sua delação premiada, agora interrompida”, diz o senador afastado.

“Não houve em nenhum momento oferta de contrapartida ou envolvimento de dinheiro público, o que descaracteriza qualquer ato ilícito. Aliás, outro delator da própria JBS, Ricardo Saud, afirma em seu depoimento: “Ele (Aécio) nunca fez nada por nós”, escreve em outra parte do texto.

Aécio se desculpou novamente pelos termos que utilizou em conversa com o empresário Joesley Batista, quando ofendeu o então ministro da Justiça, Osmar Serraglio, com palavras de baixo calão, mas reiterou que isso não configura nenhum crime.

“Já me desculpei, e volto a fazê-lo, e me penitencio diariamente pelos termos inadequados que utilizei naquela conversa que imaginava privada, sabendo que nem isso os justifica. Mas reitero: não cometi qualquer crime. ”

O senador finaliza o texto pedindo o voto dos parlamentares e também a chance de apresentar a defesa e provar inocência frente a ataques “violentos” e “injustos”. Confira abaixo a íntegra da carta de Aécio Neves.

Nesta terça-feira, o plenário do Senado Federal irá deliberar sobre a manutenção ou não
de sanções que me foram impostas por votação dividida da Primeira Turma do STF,entre
elas o afastamento do mandato que me foi conferido por mais de 7 milhões de
mineiros, além do recolhimento domiciliar noturno.

Caro colega,

Talvez você possa imaginar a minha indignação diante da violência a que fui submetido
e o sofrimento causado a mim, à minha família e a tantos mineiros e brasileiros que me
conhecem de perto em mais de trinta anos na vida pública, como parlamentar e como
governador de Minas Gerais.

Só vejo um caminho para enfrentar trama tão ardilosa construída, como se sabe agora,
com a participação de agentes públicos ligados à Procuradoria Geral da República ao
lado de empresários inescrupulosos que não se constrangem em acusar pessoas de bem
para obter os benefícios que buscavam.

Em razão da gravidade do que será decidido, tanto em relação a mim, pessoalmente,
quanto ao próprio Senado, tomo a liberdade de encaminhar-lhe de forma bastante
objetiva alguns esclarecimentos para os quais desde já agradeço sua atenção.

A determinação dessas cautelares, sem que sequer houvesse denúncia aceita contra
mim, e o mais grave, sem que eu sequer pudesse apresentar as provas de minha defesa,
se sustenta em uma gravação feita de forma clandestina, portanto criminosa, por um réu
confesso, Joesley Batista, em busca dos extraordinários benefícios de sua delação
premiada, agora interrompida.

No encontro, como demonstram as novas gravações que haviam sido omitidas pelos
delatores, tinha como objetivo oferecer ao empresário um apartamento de propriedade
de minha família, cuja venda ajudaria a pagar as despesas de minha defesa. Já
claramente orientado, ele transformou essa consulta numa proposta de empréstimo
que seria devidamente regularizado e pago não fosse outra a intenção do delator.

Não houve em nenhum momento oferta de contrapartida ou envolvimento de dinheiro
público, o que descaracteriza qualquer ato ilícito. Aliás, outro delator da própria JBS,
Ricardo Saud, afirma em seu depoimento: “Ele (Aécio) nunca fez nada por nós.”

Novos depoimentos de delatores, apontam para o que é ainda mais grave: o prévio
conhecimento de agentes do Estado, notadamente da Procuradoria Geral da
República, sobre essas gravações, o que por si só configuraria crime de
responsabilidade. Descobre-se agora que o Sr. Joesley saiu de reunião de várias horas
na PGR para, no mesmo dia, horas depois, fazer a criminosa gravação de que fui vítima,
sem prévia e devida autorização do STF,como determina a Constituição.

Caro colega,

Já me desculpei, e volto a fazê-lo, e me penitencio diariamente pelos termos
inadequados que utilizei naquela conversa que imaginava privada, sabendo que nem
isso os justifica. Mas reitero: não cometi qualquer crime.

o que peço é única e exclusivamente aquilo a que tem direito qualquer cidadão e que
não deve ser retirado de alguém pelo fato de ser detentor de mandato eletivo: a
oportunidade de apresentar a minha defesa e provar a minha inocência, sem pré-
julgamentos e sem sentença antecipada.

Como sabem os que me conhecem mais de perto, não cheguei ontem na vida pública,
tenho 31 anos de mandatos eletivos, cumpridos de forma dedicada e honrada em nome
dos mineiros.

Tomo, portanto, a liberdade de levar à sua consideração essas questões, pois, mais do
que a preservação de um mandato, legítima e democraticamente conquistado, está em
jogo a garantia do livre e pleno exercício de mandatos eletivos e a não prevalência de
um Poder sobre outro, como preconiza a nossa Constituição, que tive a honra de
assinar como constituinte.

Ao final, o que estará em jogo é se pode, de forma monocrática ou por maioria de votos
de uma das turmas do Supremo, um parlamentar ser afastado de suas funções sem ser
previamente julgado.

Veja que essa é uma decisão que terá repercussão também nos Estados e municípios de
todo o país.

Por fim, peço seu apoio e seu voto para que eu possa no exercício do mandato, que me
foi conferido pelos mineiros, apresentar minha defesa e provar minha inocência frente a
ataques tão violentos quanto injustos.

Agradecendo sua a atenção, coloco-me à sua disposição para qualquer esclarecimento
que julgar necessário.

Aécio Neves

– Encaminho anexo, nota sucinta, que esclarece algumas dessas questões, elaborada
pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

Nota do advogado Alberto Zacharias Toron
A Primeira Turma do STF, em recentíssimo acórdão relatado pela ministra Rosa
Weber, ao julgar a Ação Penal nO580, assentou que: liA presunção de inocência,
princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo
contra a punição prematura …”.
Se isso é verdade, no caso do senador Aécio Neves é eloquente a necessidade de se
banir as cautelares que o afastaram do mandato. Vejamos:
1) Ele não é réu em nenhuma ação penal;
2) Ele ainda não teve o direito de se defender para demonstrar sua inocência;
3) Provas novas, oriundas de gravações omitidas e *escondidas pelos delatores*,
surgem a cada momento, desmerecendo a versão inicial por eles apresentada;
4) O que se disse num primeiro momento contra o senador Aécio não mais se
sustenta;
5) gravações omitidas pelos delatores comprovam que a família Neves procurou
Joesley Batista para lhe oferecer à venda um apartamento no valor de R$ 40
(quarenta) milhões, a fim de obter recursos para fazer frente a diversas despesas,
inclusive com advogados. Partiu do delator, como contraproposta a essa venda, a
sugestão de empréstimo pessoal, no valor de R$ 2 milhões de reais, custo estimado
com a defesa. Jamais houve pedido de propina e nada envolvia dinheiro público.
6) Os delatores narraram que teriam realizado pagamentos ilegais na monta de R$
60.000.000,00 (sessenta) milhões para o senador Aécio Neves. Contudo, todos esses
pagamentos referem-se a doações de campanha oficiais, devidamente declaradas e
disponíveis no site do TSE.
7) os próprios delatores confessaram nunca terem obtido qualquer contrapartida,
vantagem ou benefício por parte do senador Aecio, inexistindo, sob qualquer ângulo,
corrupção.
8) A alegada obstrução de justiça jamais existiu, restringindo-se ao legítimo exercício
da função legislativa, que abrange a discussão e votação de leis.
9) Portanto, pretender manter o afastamento do Senador Aécio sem processo e sem o
correlato direito de defesa, mais que ofender o princípio da presunção de inocência,
vilipendia a própria representação democrática da República.

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