Em julgamento sobre contribuição, ministros criticam proliferação de sindicatos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/06/2018 16h51 - Atualizado em 29/06/2018 16h53
EFE/Andre Coelho pesar da vitaliciedade, os magistrados podem deixar o cargo antes do previsto de forma voluntária ou até mesmo serem afastados por meio de processo de impeachment Ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirma que não há representatividade por parte dos sindicatos, uma vez que 20% dos trabalhadores são sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela Reforma Trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.

O julgamento que contesta um dos pontos da Reforma Trabalhista foi iniciado nesta quinta-feira, 29, com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas por Dias Toffoli e Rosa Weber.

Formaram maioria para manter a inovação da Reforma Trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.

A posição de Fachin, favorável à volta da obrigatoriedade, já era esperada. Em despacho no mês de maio, o ministro sinalizou que era contrário ao fim do pagamento compulsório, interpretando que a decisão do Congresso fragilizou o sistema sindical brasileiro definido pela Constituição Federal de 1988.

Os argumentos foram endossados na sessão de julgamento. Para Fachin e Rosa, a Constituição de 1988 definiu um sistema baseado no tripé de contribuição compulsória, unicidade sindical e representação obrigatória. Para Toffoli, o fim da obrigatoriedade foi feito “do dia para noite”, sem preparações para substituição do financiamento dos sindicatos.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a escolha do legislador sobre o ponto, inovado pela Reforma Trabalhista, foi legítima e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição.

Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para as categorias de trabalhadores.

Barroso afirmou na sessão de hoje que o modelo operante até a Reforma Trabalhista beneficiou os sindicalistas, e, não, os trabalhadores. “Tenho um pouco do sindicalismo a mesma visão que tenho do capitalismo brasileiro: em lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para se obter subsídios, vantagens e desonerações”, afirmou Barroso.

Moraes destacou a questão da representatividade. “Há cerca de 16 mil sindicatos, e aproximadamente 20% dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado com o que o constituinte pretendeu, não há representatividade”, disse o ministro.

O tema tem gerado grande discórdia entre sindicatos, trabalhadores e empresas. Entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição reduziu drasticamente o financiamento dessas instituições que, sem dinheiro, tiveram as atividades duramente comprometidas. Do outro lado, empresas e parte dos trabalhadores têm defendido o fim de contribuição obrigatória que cobrava do empregado formal um dia de trabalho que era arrecadado diretamente no contracheque e era compartilhado entre sindicatos, confederações e o próprio governo federal.

Nos votos favoráveis ao fim da obrigatoriedade, os ministros destacaram que a legislação prevê outras possibilidades de arrecadação pelos sindicatos, como taxas assistenciais, mensalidade ou contribuição associativa. “Eventual desastre no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio”, afirmou Fux ontem.

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