Em vídeo, Renan diz que “réu preso desesperado não pode acusar sem prova”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/07/2017 20h00 - Atualizado em 22/07/2017 20h10
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Renan Calheiros (PMDB) em 2013 Antonio Cruz/Agência Brasil Renan Calheiros falou sobre a decisão da Polícia Federal de tirar os direitos da delação do Sérgio Machado

Um dia após a Polícia Federal desqualificar a colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) publicou um vídeo em seu Facebook afirmando que o relatório da PF “mostra que réu preso desesperado para reduzir a pena não pode acusar sem prova”. Em áudios entregues por Machado, havia a suspeita de que Renan, o senador Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney tentavam barrar a Operação Lava Jato.

O parlamentar falou ainda em “violação” da sua intimidade e a da sua família e afirmou que ficaram “expostos nas mídias sociais”. “Até pediram, você lembra, a minha prisão, exatamente quando eu presidia o Senado Federal e o Congresso Nacional, com dano à democracia e ao poder”, disse. O peemedebista se referia ao pedido de sua prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado, após a divulgação das conversas com Machado.

Renan também citou a medida liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, afastando o senador da presidência do Senado. “Meses depois, tentou-se novamente, desta vez por liminar monocrática, afastar-me do comando legislativo”, disse.

“O primeiro (sobre o pedido de prisão), você lembra, foi recusado pelo (ministro relator da Lava Jato, morto neste ano) Teori Zavascki. O segundo (pedido de afastamento da presidência do Senado) pelo pelo do Supremo Tribunal Federal. Corrigir abuso contra pessoa é fácil, mas contra a democracia e a separação dos poderes?”.

A PF sustenta que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. Para a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, Machado não merece os benefícios da colaboração premiada. “Entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador (Sérgio Machado) merecedor de benefícios processuais abrigados no artigo 42 da Lei 12.850/13”, diz o relatório.

Confira o vídeo:

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