Enquanto só falamos de impeachment, leis controversas tramitam no Congresso…

  • Por Daniel Keny/Jovem Pan
  • 05/05/2016 17h41
Lula Marques/Fotos Públicas Palácio do Planalto

No Congresso Nacional, no trabalho e nas rodas de amigos o assunto tem sido sempre o mesmo: o impeachment de Dilma Rousseff. Com abertura do processo aprovada pelo Senado e o consequente afastamento da petista por até 180 dias, temos Michel Temer como presidente em exercício e uma nova equipe de ministros que prometem sanar – aos poucos – a crise econômica do País.  De fato, o que todo brasileiro espera é que o governo seja capaz de promover a ordem e o progresso proposto em seu slogan.

Na prática, é claro que situação e oposição continuarão os ataques, a drástica mudança na chefia do Executivo não vai cessar as discussões sobre o impeachment no meio político, menos ainda entre a população. O País vive tempos que estarão nos livros de história, portanto é justo que o debate seja intenso. Mas não podemos aceitar que ele se limite só ao impeachment da presidente. Enquanto todos os holofotes estão sobre a nossa protagonista, tramas paralelas continuam acontecendo nas estruturas do Estado brasileiro. Nas coxias do Congresso Nacional leis importantíssimas estão em tramitação, leis que demandam a nossa atenção e, se preciso for, pressão para que sejam vetadas, seja qual for o presidente. O motivo? Elas podem modificar a forma como temos combatido a corrupção.

Pelo menos cinco dessas propostas – precisamente uma lei, dois projetos de lei, uma PEC e uma Medida Provisória – têm teor controverso e podem ter conexão direta com investigações como a Lava Jato, que devassou o cenário político e trouxe à tona o maior escândalo de corrupção de que se tem registro. O que a sociedade brasileira precisa saber é se essas leis já representam uma reação dos políticos para diminuir o alcance das investigações ou se de fato favorecem a atuação da Justiça e os interesses públicos. Para ajudar a esclarecer o conteúdo dessas leis, a Jovem Pan convidou dois especialistas no assunto. Você confere os posicionamentos a seguir.

PEC de foro privilegiado a ex-presidentes

Comecemos pela emenda constitucional que prevê foro privilegiado a ex-presidentes. Segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, representantes da Câmara preparam a PEC que propõe dar a autoridades o direito serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal após deixarem a liderança do Executivo. Se aprovada, a proposta abarcaria Dilma Rousseff e futuros presidentes, mas não Luiz Inácio Lula da Silva, investigado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, na Lava Jato.

Para o doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Blair, a PEC não favorece a ninguém. “Não é um privilégio, não há como se imaginar que no Supremo Tribunal Federal uma autoridade esteja blindada contra processos”, afirma. Blair usa a Operação Lava Jato como exemplo de que mesmo para alguém condenado em primeira instância, há uma série de recursos pela frente. “Quem foi condenado em uma sentença dada pelo juiz Sérgio Moro, tem um recurso chamado apelação criminal para o Tribunal Regional Federal, onde existem, internamente, mais dois recursos. Depois disso, ainda há a possibilidade de recurso no STJ e no STF”, explica.

Marina Faraco, professora da Faculdade de Direito da PUC/SP, não é a favor da sanção. “Em um momento em que se fala exclusivamente de impeachment, a aprovação de um projeto desse tipo é preocupante. Me parece uma forma de estender uma garantia que só existe em razão da função, é um tratamento desigual sem o motivo correspondente. Viola o princípio da igualdade, portanto, é inconstitucional”, opina. Blair diverge e entende que, do ponto de vista da democracia, o foro por prerrogativa de função é benéfico: “como autoridade de alto escalão, o réu acaba sendo julgado com rapidez e pouca possibilidade de recursos”, diz.

Lei nº 13.254 (Repatriação de recursos)

Inspirada em modelos europeus, a lei reconhece que existem brasileiros com recursos não declarados fora do País e possibilita a solicitação do retorno do dinheiro para o Brasil, com os impostos quitados. Funciona mais ou menos como uma lei de anistia fiscal. A questão é: essa lei deixa brechas para que corruptos repatriem dinheiro sujo pagando 30% dos impostos, porcentagem garantida pela proposta independentemente da variação cambial?

“É possível que aconteça, não é certo. Por isso será necessário investigar a origem desses valores”, alerta Paulo Blair. “Essa margem que se abre não exclui o lado positivo da lei. Para o Estado é positiva, porque recupera os ativos e entra uma parcela do imposto que em tese estaria perdido”, pontua Marina.

Para o Governo a medida traz ganhos econômicos, para aqueles que têm montantes no exterior, também. Há de se destacar, contudo, que se trata de uma parcela mais abastada da população. Por isso, o professor da UnB aponta um “dilema ético” em relação àqueles que movimentam valores menores. “Esses programas de reestruturação de débitos fiscais facilitam a vida do pequeno devedor, mas beneficiam mais ainda o grande devedor, aquele que deve milhões”, afirma. “Mas a lei já está editada e não vejo nenhuma inconstitucionalidade”, acrescenta.

PL nº 4.372/2016 – Limite às delações premiadas

As delações premiadas vêm sendo fundamentais na Operação Lava Jato. Graças a elas, o doleiro Alberto Yousseff explicou o esquema de corrupção na Petrobras e o senador Delcídio do Amaral, ex-PT, acusou Dilma Rousseff e Lula por tentarem interferir na investigação. A PL apresentada pelo deputado federal petista Wadih Damous, em tramitação na Câmara dos Deputados, impede acusados de fecharem acordos de delação enquanto estiverem presos.

“Por um lado, permitir a delação só quando a pessoa está solta impede que a prisão seja usada como um meio coercitivo para o acordo. Por outro, esvazia o instituto da delação premiada. Se aprovado, o projeto vai diminuir a possibilidade desses acordos, o que será ruim para a apuração de crimes”, opina a professora da PUC/SP.

Blair percebe a PL como uma reação aos resultados da Lava Jato, mas questiona se a delação premiada deve ser recebida no momento em que o réu está preso ou se deve ser reservada ao período de investigação. “A delação premiada é um instrumento muito útil e compatível com o Estado de direito e a democracia. No entanto, fazê-la na situação de prisão pode levar o delator a exagerar os fatos, falar de coisas que não tem certeza ou apenas pressupõe, devido à intensa coação. A medida me parece, sim, uma reação ao momento, embora não esteja completamente despida de méritos”, argumenta.

Medida Provisória nº 703/2015 – Acordos de leniência

A leniência é equivalente à delação premiada no campo da pessoa jurídica. Publicada no dia 18 de dezembro de 2015 e com prazo de duração de 120 dias, essa MP permite que os acordos sejam celebrados diretamente entre pessoas jurídicas e a União, independentemente da participação do Ministério Público e da Advocacia Pública. O ponto-chave é: o objetivo do Governo com a edição da MP foi beneficiar os interesses das empreiteiras e impedir a força-tarefa da Lava Jato de prosseguir com as investigações?

“Acho a MP preocupante do ponto de vista da constitucionalidade, me parece claramente uma reação política e não vejo nela nenhum benefício para a democracia”, critica Blair. “Deixar que uma empresa tenha o perdão das punições que caberiam a ela enfrentar, sem outra discussão, me parece indevido”, explica.

A professora Marina ressalta que o Ministério Público é quem deveria propor a correspondente ação penal e conduzir toda a investigação: “A MP confere um poder à autoridade administrativa que é incompatível com a sua função no âmbito da jurisdição penal, uma vez que ela não pode investigar e nem propor a abertura de ações quando for identificada a prática de um crime. Ainda assim, terá a competência para fechar esses acordos diretamente”, diz. 

Projeto de Lei do Senado nº 559/2013 (Lei das Licitações)

“O Congresso está com prioridade no impeachment, por isso pode ser que não haja o debate adequado para a aprovação dessa lei. É muito ruim que esteja sendo discutida hoje em dia e prestes a ser votada, pois pode mudar por completo o sistema de licitações públicas”, opina Marina.

O ponto abordado pela professora da PUC/SP já seria por si só um impeditivo para a sanção da Lei das Licitações, mas o momento ruim para a apreciação de um projeto tão complexo, que vai mexer com o exercício de fiscalização sobre as contas públicas, não é a única questão. O Tribunal de Contas da União (TCU) já chegou a pedir a supressão de alguns artigos do complexo PL, alegando inconstitucionalidade. Afinal, se aprovada, a lei impactará as atividades de controle dos contratos públicos pelos Tribunais de Contas e pela sociedade? 

Na opinião do professor Paulo Blair, sim. “A avaliação das associações de auditorias foi correta. O projeto a pretexto de garantir uma maior estabilidade nos contratos com a administração pública, evitar revogações, alterações, evitar suspensão ou paralisação, torna os poderes de auditoria menos intensos”. Segundo Blair, não lesar a sociedade deve ser o ponto de partida da reformulação da lei, acima dos interesses das empresas: “a maioria dos empresários que tem licitações em andamento diz que uma fiscalização que paralisa a obra é danosa à economia pública, no sentido de que gera custos maiores. Mas o que eu questiono, sinceramente, é o custo de nós termos uma obra pública completada com problemas, suspeitas e desvios”, conclui.

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