Equipe médica é condenada por negligência em caso de morte de paciente com apendicite
Uma equipe médica do pronto-socorro municipal Dr. Janjão, em Franca, no interior de São Paulo, foi condenada a prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar o valor de 15 salários mínimos aos familiares de um homem que sofreu um choque séptico por apendicite aguda supurada.
Em cinco dias, ele passou por oito profissionais, que foram negligentes ao examinar o seu quadro de saúde. Ele foi atendido e liberado oito vezes, até que a família chamou um profissional para atendê-lo em casa, que constatou a gravidade do quadro.
O caso aconteceu em 2007. O jovem de 23 anos chegou ao pronto-socorro comunicando “dor abdominal, calafrio, náusea, vômito e febre”. O primeiro e o segundo médico receitaram somente remédios para enjoo e dor. O terceiro solicitou um exame de urina, mas prescreveu remédio para dor e liberou o paciente. Já o quarto e quinto médico solicitaram um novo hemograma.
No sexto atendimento, ele chegou ao hospital “com dificuldade para andar, febre e dores no baixo ventre”. Foi liberado com prescrições de remédios para dor e antitérmicos – a médica inferiu que ele tivesse uma infecção de urina. No dia seguinte, foi mais uma vez ao hospital e foi liberado após exames.
Os resultados, que foram analisados pelo oitavo profissional, apresentaram elevação da “bilirrubina, sugestiva perfuração do apêndice, inflamação e infecção”. O médico questionou o diagnóstico que havia sido feito de cálculo renal e infecção urinária e prescreveu soro fisiológico e outros remédios para as dores e vômitos que o paciente apresentava.
Ao não perceber melhora do quadro, a família resolveu chamar um médico para examinar o jovem em casa. Ele voltou, então, ao pronto-socorro Dr. Janjão com pressão baixa, febre e “abdômen tenso difusamente doloroso”. Mais tarde, deu entrada com taquicardia, que o médico achou que se tratava de uma reação a um dos remédios, e o encaminhou à cardiologia da Santa Casa.
O paciente foi então diagnosticado com choque séptico de origem abdominal. O cirurgião de plantão foi acionado e o homem operado, mas acabou sofrendo uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Segundo o cirurgião, o paciente deveria ter sido operado no primeiro dia que foi até o hospital.
As defesas
Os médicos que o atenderam argumentaram que os exames “não apresentavam alterações significativas, que não tiveram acesso a atendimentos anteriores, que o homem estava assintomático no momento de alguns exames, que o jovem não relatou os outros atendimentos no PS, e que o uso de antibióticos mascara o quadro infeccioso”.
Alguns profissionais destacaram que foram punidos pelo Conselho Regional de Medicina. Um médico foi afastado do exercício da profissão por um mês.
Segundo o processo, a Câmara do CRM do Estado de São Paulo avaliou as condutas dos médicos no caso, “punindo os mesmos por diferentes atos, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial e prontuário incompleto e pouco legível”.
A decisão
Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que participaram do julgamento do caso votaram de maneira unânime para aumentar as penas de prisão determinadas aos médicos por inobservância de regra técnica de profissão, mas substituir a pena corporal dos acusados por duas restritivas de direitos.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Coelho, houve negligência dos médicos por causa do atendimento precário à vítima, o que levou à sua morte. O desembargador destaca que a principal forma de se detectar a inflamação causada pela apendicite aguda é via exame clínico, o que não foi realizado, e que os médicos “se limitaram a prescrever remédios paliativos, como antibióticos, que, inclusive, podem ter servido para mascarar os sintomas da vítima”.
* Com informações do Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.