Escolas não podem pedir alguns itens na lista de material; saiba quais são eles

  • Por Nicole Fusco
  • 19/01/2019 08h00
Folhapress Folhapress Itens como copos descartáveis, canetas para lousa, agenda escolar específica não podem constar na lista de material escolar

Copos descartáveis, canetas para lousa, agenda escolar específica. Esses são alguns itens que as escolas não podem incluir na lista de material para os pais comprarem no início do ano letivo.

No geral, itens de material de limpeza, de uso administrativo e de uso coletivo não podem constar nessa lista, como explica a advogada Ana paula Smidt. “Essa prática é considerada abusiva, sendo que existe uma lei específica que proíbe a escola de pedir esse tipo de material”. Segundo ela, o colégio também não pode colocar no contrato uma cláusula prevendo a cobrança desse material. “Essa cláusula é considerada nula”, afirmou.

De acordo com a especialista, esse tipo de material deve ser providenciado pelo próprio colégio. “No caso das escolas particulares, todo valor desse material deve estar dentro do valor das mensalidades. Já no caso de escolas públicas, o estado ou o município é que devem providenciá-los”, disse. Outra prática ilegal é a indicação de marcas ou lojas específicas.

A advogada orienta os pais que se depararem com algumas das situações citadas a procurar, primeiro, a escola. “Não conseguindo resolver o problema diretamente com a escola, os pais devem procurar o Procon da região e façam uma denúncia, para que a escola responda administrativamente”, disse Ana Paula Smidt.

O Procon de São Paulo informa que também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. “A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.”

Outros itens abusivos, de acordo com o Procon, são as taxas de impressão e xerox. “Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades”.

Confira abaixo quais materiais não podem ser exigidos pelas escolas na lista de material escolar, segundo o Procon do Rio de Janeiro:

1.Álcool hidrogenado

2.algodão

3.bolas de sopro

4.canetas para lousa

5.carimbo

6.copos descartáveis

7.elastex

8.esponja para pratos

9.fantoche

10.fita/cartucho/tonner para impressora

11.fitas adesivas

12.fitas decorativas

13.fitas dupla face

14.fitilhos

15.flanela

16.giz branco ou colorido

17.grampeador

18.grampos para grampeador

19.guardanapos

20.isopor

21.lenços descartáveis

22.livro de plástico para banho

23.maquiagem

24.marcador para retroprojetor

25.material de escritório

26.material de limpeza

27.medicamentos

28.palito de dente

29.palito para churrasco

30.papel higiênico

31.pasta suspensa

32.piloto para quadro branco

33.pinceis para quadro

34.pincel atômico

35.plástico para classificador

36.pratos descartáveis

37.pregador de roupas

38.produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

39.sacos de plástico

40.talheres descartáveis

41.Cola para isopor

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