Especialista critica sentença “pessoal”: “se não influenciava, não precisava mencionar”

  • Por Jovem Pan
  • 12/07/2017 15h30 - Atualizado em 12/07/2017 15h42
EFE/FERNANDO BIZERRA JR Para Langroiva, a sentença é complicada juridicamente por uma questão de fundo pessoal que é depositada nela

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. A sentença, entretanto, causa dúvidas na relação entre questões pessoais e jurídicas. Em determinado trecho, Moro afirma que o petista teve condutas inapropriadas e que revelavam uma tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até mesmo da imprensa para que não cumpram seu dever. Tais atitudes poderiam levar à decretação da prisão preventiva, como diz o ponto 959 da sentença: “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.

Entretanto, Moro destaca que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, e que a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação.  “Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, escreve o juiz.

Outro trecho traz: “Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”)”.

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o professor de Processo Penal da PUC, Claudio José Langroiva Pereira, criticou o trecho de “justificativa” de Moro para a não solicitação da prisão imediata. “Se isso não influenciava, não precisava ser mencionado. Temos que trabalhar de maneira meramente técnica. Um juízo político, que faça o povo, o Congresso. Temos que fazer o juízo jurídico”, defendeu.

Para Langroiva, a sentença é complicada juridicamente por uma questão de fundo pessoal que é depositada nela. “O juiz deve sempre se manter distante de questões pessoais. Efetivamente ele entra em discussão de fundo pessoal que não se presta a decisões técnicas. Ele acaba fazendo isso para justificar alguns de seus posicionamentos (…) O que a gente não pode é misturar questão jurídica com questão política pessoal nossa”, disse o advogado.

Apesar de mostrar, ao longo da sentença, que Lula tentou obstruir provas e até mesmo imputar a outros a destruição de provas, o final da sentença mostra o lado “pessoal” de Moro. “É um contrassenso. Juiz não tem que decidir a prisão porque ele é ex-presidente, ex-morador de rua ou ex-comerciário. Tem que decidir com base nos fatos concretos. Se ele entende que não tem os requisitos [para a prisão], ele não tem que fazer conjectura e falar que só porque é ex-presidente e causará comoção não será preso”, defendeu Langroiva.

Confira a entrevista completa:

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