Esposa de Gilmar ironiza “escândalo das flores” enviadas por Barata e nega proximidade com empresário investigado
A advogada Guiomar Mendes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, voltou a negar proximidade com o empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus” investigado por pagar propina na Operação Ponto Final (braço da Lava Jato no Rio de Janeiro) e liberado da prisão preventiva em dois habeas corpus concedido por Gilmar.
Guiomar rebateu as novas provas do Ministério Público Federal, que pede a suspeição de Gilmar Mendes no caso. “Agora (o Ministério Público) anuncia o ‘escândalo’ das flores! É uma grande associação de fatos ridículos e que não provam nada”, escreveu Guiomar com ironia ao Blog do Camarotti nesta quarta-feira (30), desde Bucareste (Romênia), onde viaja.
O MPF anexou ao pedido de suspeição e-mail de 2015 que mostra que Jacob Barata Filho comprou flores de R$ 200,00 para o casal. O pedido de afastamento do ministro do caso deve ser discutido no plenário do Supremo, o que seria um fato inédito na Corte.
A mulher do ministro diz que não se lembra do presente e argumenta que é comum Gilmar receber flores “em razão de uma posse, de um evento, ou de homenagem, ou de uma palestra ou entrevista”. Ela questiona: “desde quando flores enviadas em 2015 se prestam a reforçar um pedido de suspeição?”.
Guiomar conclui e reafirma: “disse e repito: não temos e nunca tivemos proximidade com Jacob Barata”.
Veja a mensagem completa:
Estou em Bucareste e em razão do fuso e da dificuldade de acessar a internet soube com atraso que os procuradores do Rio vão reforçar o pedido de suspeição de Gilmar Mendes em razão de umas flores supostamente enviadas por Jacob Barata à minha casa em 2015.
Num primeiro momento, o MP turbina o fato de que meu nome consta em agenda de Jacob Barata. Agora anuncia o “escândalo” das flores! É uma grande associação de fatos ridículos e que não provam nada. São esses os fortes fundamentos para a arguição de suspeição do Gilmar Mendes? Não lembro de ter recebido as flores como também é impossível recordar quantas flores já nos foram enviadas com objetivo de nos cumprimentar e, principalmente, o Gilmar, em razão de uma posse, de um evento, ou de homenagem, ou de uma palestra ou entrevista. E desde quando flores enviadas em 2015 se prestam a reforçar um pedido de suspeição?
Disse e repito: não temos e nunca tivemos proximidade com Jacob Barata.
Outras causas
“Há entre eles (Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho) vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”, diz Janot na peça em que pede a suspeição do ministro, ressaltando, além do fato de Mendes ter sido padrinho da filha de Barata, que empresa da qual o “rei do ônibus” é sócio também tem como associado companhia administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar.
As investigações da Operação Ponto Final, braço da Lava Jato no Rio, apontaram ainda uma “estreita relação de amizade e compadrio” entre Albuquerque e Barata, por meio de mensagens de celular.
A busca e apreensão permitiu revelar, ainda, que o contato de Guiomar Mendes, esposa do ministro, está registrado na agenda telefônica de Jacob Barata Filho.
Há ainda o fato de o escritório de Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representar e assinar diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final.
Nas cautelares penais, foram decretadas constrições em prejuízo de pessoas jurídicas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, que foram processualmente representadas pelo escritório de Sérgio Bermudes: Fetranspor, Riopar, Alpha Participações e Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários.
Outro lado
Após a chegada do pedido de suspeição ao STF, a assessoria do ministro informou, em nota, que o contato dele com a família de Barata Filho ocorreu apenas no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.
“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, informou a assessoria de Gilmar Mendes na ocasião.
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