Ex-prefeito de Jandira é condenado por improbidade

  • Por Estadão Conteúdo
  • 30/04/2018 12h00
Reprodução/Facebook Paulo Henrique Barjud, o Paulinho Bururu (PT)

O ex-prefeito de Jandira (SP), Paulo Henrique Barjud, o Paulinho Bururu (PT), foi condenado pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Quando concorreu à reeleição em 2004, ele distribuiu, gratuitamente, 6.882 kits escolares aos alunos da rede pública e 30 mil cartões-saúde, que teriam elementos identificadores de sua gestão.

A entrega foi na véspera das eleições e o Ministério Público alegou que o ato violou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “além de configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da impessoalidade,moralidade e legalidade, dano ao erário municipal, e ainda, por importar enriquecimento ilícito do réu”.

Após a decisão em primeira instância, a defesa do prefeito alegou que “o art. 73 da Lei nº 9.504/97 não impede o prosseguimento das atividades da Administração, em razão da proximidade das eleições, mas apenas modula a atuação do candidato à reeleição, vedando o uso promocional da obra social” e também que a distribuição não teve conotação eleitoral. “A entrega dos kits escolares ocorreu apenas em setembro em decorrência dos procedimentos burocráticos inerentes às licitações, e não por ação ou omissão do apelante”, afirmam.

O desembargador relator do recurso, Aroldo Viotti, desconsiderou as alegações da defesa. “As circunstâncias relatadas estão a indicar sem nenhuma margem à dúvida a presença do elemento subjetivo do tipo, a clara finalidade eleitoreira do ato perpetrado pelo réu. O comportamento apurado demonstrou descaso pelo cumprimento da lei eleitoral e, especialmente, deliberado desapreço pela própria democracia”, escreveu.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes. Paulinho Bururu teve determinada a perda dos direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil no valor equivalente a oito vezes o valor da remuneração que recebia no exercício de 2004.

Paulinho Bururu chegou a concorrer a cargo novamente em 2012, mas teve a candidatura indeferida. Após deixar o cargo, em 2008, ele foi investigado por envolvimento como um dos beneficiários de um cartel da merenda escolar.

Defesa

A reportagem busca contato com o ex-prefeito para comentar a decisão judicial.

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