Ex-prefeito de Rio das Ostras condenado por remédios 3.800% acima do preço
Segundo consta nos autos, a “Controladoria-Geral da União, no Relatório de Fiscalização n°.320/2004, noticiou a aquisição pela Prefeitura Municipal de Rio das Ostras/RJ, de medicamentos com preço superior com percentuais que variavam de 123,08% a 3 800,00% ao praticado no banco de preços do site do Ministério da Saúde, com recursos transferidos fundo a fundo pelo governo federal no âmbito do programa Farmácia Básica”.
De acordo com a acusação, a compra foi efetivada com sobrepreço em licitação no final do ano de 2003, quando a prefeitura de Rio das Ostras/RJ era administrada por Alcebíades.
A juíza afirma que ficou “também comprovada a ausência de cotação de preços com orçamentos prévios, conforme confirmado pela própria Prefeitura de Rio das Ostras, o que o demonstra que o réu agiu de forma livre e consciente para obtenção de medicamentos superfaturados”.
“Por conseguinte, em dezembro de 2003 o valor do prejuízo causado aos cofres públicos era de R$ 66.348,40 (sessenta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), e no ano de 2010, correspondia a R$ 122.380,57 (cento e vinte e dois mil e trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos)”, anotou.
A juíza não aceitou as justificativas do ex-prefeito, que alegou que “os preços dos medicamentos constantes do banco do site do Ministério de Saúde não serviriam de parâmetro para as licitações realizadas em Municípios de pequeno porte, pois os preços ali registrados somente seriam possíveis de ser praticados através de licitações promovidas por órgãos da Administração Pública de grande porte onde a quantidade de medicamentos a ser adquirida chegasse, por exemplo, a um volume bastante elevado”.
“Ora, não há duvidas do acerto da tese do réu de que o aumento da quantidade comprada diminui o preço do produto. No entanto, no caso em tela não foi isso que ocorreu com a compra realizada pelo município de Rio das Ostras, ou seja, se ele comprou muito mais quantidade do que a FIOCRUZ, como se infere da análise da planilha de fls.17/20, deveria ter pago um valor menor e não maior”, escreveu.
A juíza cita que “o Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas FIOCRUZ adquiriu, em duas oportunidades distintas na mesma época, 8 mil e 25 mil comprimidos de Pentoxilina 400mg a R$0,47 e R$0.42 a unidade, em cada uma das ocasiões”.
“A Prefeitura adquiriu 72 mil comprimidos do medicamento a R$ 0, 95. Ou seja, a Prefeitura pagou o dobro do valor mesmo adquirindo o dobro da quantidade”, anotou.
Lista de Fachin
Alcebíades também é alvo de investigação relacionada às delações da Odebrecht. Colaboradores da empreiteira afirmaram ter feito repasse de R$ 195 mil em caixa dois para sua campanha em 2008 a título de suposto favorecimento em contratos para saneamento do município.
Defesa
Com a palavra, o advogado Augusto Wenerck, que defende Alcebíades:
“Nós vamos recorrer, não houve superfaturamento, a pesquisa de preços não era de responsabilidade do Prefeito, a perícia feita no processo não foi observada, enfim, há vários fundamentos relevantes para o TRF rever a decisão”.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.