Ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos é condenado por improbidade administrativa

  • Por Jovem Pan
  • 14/01/2020 15h15
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Reprodução Jorge Abissamra (PSB), ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos

Jorge Abissamra (PSB), ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um terreno em Poá e uma casa no Guarujá utilizando dinheiro público.

A sentença foi proferida por João Walter Cotrim, juíz da 3ª vara de Ferraz de Vasconcelos, e inclui também Priscila Gobbo Mendes – ex-secretária apontada como “laranja” de Abissamra, com quem ele também tem um filho. A decisão impõe aos condenados a perda dos imóveis para o município e o pagamento de multas referentes ao acréscimo patrimonial que tiveram com as aquisições. Segundo o juiz, durante o mandato de Dr. Jorge, como o ex-prefeito é conhecido, entre 2005 a 2012, ela agiu “garantindo pudesse ele ocultar a aquisição de bens e valores a partir de desvio de recursos públicos”.

Como provas das condutas, o município apontou movimentações bancárias da ex-secretária e a utilização do seu nome para compra dos imóveis “com valores declarados inferiores aos de mercado dos bens e por quantias incompatíveis com a renda licitamente comprovada por ela”. O terreno de 400 m² localizado em Poá foi comprado em 2011 por R$ 50 mil. Segundo apontam os autos, o preço de aquisição à época deveria ser de R$ 59.982,08. Já o imóvel no litoral custou R$ 250 mil, bem bem abaixo dos R$ 344.236,84 estimados.

Ao analisar o caso, o magistrado indicou que Abissamra responde a diversas ações civis por improbidade, além de ações penais por fraudes em licitações e ilegalidades praticadas durante o mandato na cidade.

“Ao que tudo indica, o malbaratamento e desvio de recursos públicos foi uma constante durante o mandato do réu, o que fica corroborado pela incompatível evolução de seu patrimônio no período (com uso de terceiros para ocultação de patrimônio, dentre eles os próprios filhos dos réu)”, sentenciou.

Para Machado, também ficou claro que Priscila e Abissamra, “por conduta comissiva e com dolo conjunto, perceberam vantagem patrimonial ilícita, ampliando seu patrimônio a partir de desvio de recursos públicos”. Ele destacou que a compra dos imóveis se deu em prejuízo do patrimônio público.

Priscila e o ex-prefeito também tiveram como pena a perda de função pública determinada – se ainda estivessem ocupando cargos públicos – e os direitos políticos suspensos por oito anos, além de serem proibidos de contratar o Poder Público por dez anos. As multas serão correspondentes ao valor do acréscimo patrimonial – para Abissamra, o valor integral, já a ex-secretária pagará 1/3 do montante. Ainda cabe recurso para a decisão.

Defesas

A reportagem busca contato com as defesas de Jorge Abissamra e Priscila Gobbo Mendes. O espaço está aberto para as manifestações.

* Com informações do Estadão Conteúdo.

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