Ex-presidente Lula é preso pela Polícia Federal
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se entregou à Polícia Federal na tarde deste sábado (7), mais de 24 horas após o prazo determinado pelo juiz federal Sergio Moro. Lula permaneceu cercado de aliados no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, desde a noite da última quinta (5), quando foi emitido seu mandado de prisão.
Antes de deixar o sindicato, Lula discursou aos apoiadores em cima de um carro de som e disse: “eu não sou mais um ser humano. Eu sou uma ideia”. Então, voltou nos braços do povo para o prédio, onde almoçou com familiares.
De São Bernardo, Lula foi para o aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, onde pegou um avião da Polícia Federal rumo a Curitiba. Do Aeroporto Afonso Pena, o ex-presidente foi levado para a Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense. Lá, passou a primeira noite de prisão em uma sala especial preparada Lula cumprir o início de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado em segunda instância no dia 24 de janeiro, no Tribunal Regional federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e ainda sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. O ex-presidente foi condenado por conta da ação do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e só aconteceu por conta do encerramento da jurisdição criminal de segundo grau, ou seja, após terem sido esgotados os embargos de declaração. A decisão pela prisão, entretanto, ficou por conta da primeira instância.
A prisão ocorreu três dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter negado por 6 votos a 5 o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentava impedir a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de onze horas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi o voto de minerva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na madrugada desta quinta-feira (5). O resultado pela rejeição do habeas corpus apresentado pela defesa do petista ficou em seis a cinco. Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância.
O Superior Tribunal de Justiça, na figura do ministro Felix Fischer, e o ministro do STF Edson Fachin rejeitaram uma série de pedidos de habeas corpus interpostos pela defesa do ex-presidente e outros simpatizantes que não têm a representação legal de Lula.
A defesa de Lula argumenta que ainda haviam recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os chamados “embargos dos embargos”.
1ª Tentativa de habeas corpus
No dia 30 de janeiro, a defesa do ex-presidente viu um pedido de habeas corpus ser negado horas depois de entrar com a solicitação no Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro, vice-presidente, Humberto Martins. A tentativa dos advogados de Lula era postergar a prisão do petista.
A decisão, publicada pelo STJ, informava que o magistrado indeferiu a liminar e destacava que o recurso só poderia ser aceito “em caso de ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”.
“O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal”, disse o texto do Tribunal.
Relembre o julgamento em segunda instância
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, da Oitava Turma do TRF4, decidiram no dia 24 de janeiro referendar a condenação de Lula em primeira instância – sentença dada pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 12 de julho do ano passado. Na primeira instância, Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na segunda instância, por três votos a zero, os desembargadores mantiveram a condenação, mas aumentaram a pena para 12 anos e um mês de detenção, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
O relator do caso tríplex, desembargador Gebran Neto, disse que a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada”, já que o petista era presidente da República na época dos fatos investigados.
De acordo com o desembargador da Oitava Turma do TRF4, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque a estabilidade democrática, uma vez que afetou o sistema político e eleitoral.
O revisor, Leandro Paulsen, acompanhou o voto do relator e disse não se tratar de “pequenos desvios de conduta, fragilidades morais ou sutil deterioração dos costumes. Não se trata da aplicação de uma política de tolerância zero. Não se trata de teoria das janelas quebradas. Tampouco estamos a cuidar da repressão ordinária a crimes patrimoniais”. Segundo ele, trata-se de “investigação, processamento e julgamento de ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública, contra a administração da Justiça e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.
O terceiro desembargador, Victor Laus, também votou pela condenação e afirmou que não estavam julgando pessoas naquele momento, mas os fatos.
“Esses fatos envolvem o primeiro mandatário da nação. A partir do momento em que o chefe da alta administração pública federal, o primeiro magistrado da nação, se vê envolvido em fatos que se dizem ser delituosos, isso automaticamente assume uma complexidade”, pontuou Laus.
Entenda o caso tríplex
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros dos donos do tríplex no Guarujá.
De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.
Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula.
A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do tríplex no Guarujá, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que “o MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a defesa.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.