Ex-secretário de educação do Amazonas é condenado por dispensa de licitação
A Justiça Federal condenou o ex-secretário de educação do Amazonas, hoje vereador em Manaus, Gedeão Timóteo Amorim, por dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar nos municípios de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), durante os meses de fevereiro e maio de 2012.
O então secretário repassou um total de R$ 1.619.480 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) para a realização do serviço de transporte escolar nos dois municípios. Ou seja, ele realizou contratações diretas em vez de abrir processo licitatório, prática em desacordo com o que está previsto na Constituição Federal.
Em abril deste ano, a Justiça proferiu uma sentença inicial, da qual o MPF recorreu, apontando contradição no cálculo da pena, que estava em desacordo com o mínimo legal imposto ao crime. Acolhendo o recurso do MPF, a Justiça reformou a sentença e condenou Gedeão Amorim a sete anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 37.248,04. A condenação também prevê que o réu não poderá exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O ex-secretário poderá recorrer da sentença em liberdade
Para o Ministério Público Federal (MPF), o vereador violou as regras de licitação, pois não seguiu as formalidades necessárias, impedindo a administração pública de buscar a forma mais vantajosa para contratação dos serviços de transporte escolar.
Na sentença, a Justiça Federal apontou que o argumento de que a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) não conta com estrutura suficiente para estar presente em todos os locais onde há escolas da rede estadual de ensino não caracteriza uma justificativa legal.
O ex-secretário explicou, ainda, que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e do pagamento de transporte público cabia às APMCs. Para o MPF, isso indica que ele não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, por causa dos altos valores repassados, que foram R$ 1.100.480 para a APMC de Iranduba e R$ 519 mil para a de Manacapuru.
A Justiça considerou ainda que a explicação apresentada pelo ex-secretário no sentido de que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e do pagamento de transporte público cabia às APMCs indica que o réu não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, ainda mais diante dos altos valores repassados (R$ 1.100.480,00 para a APMC de Iranduba e R$ 519 mil para a APMC de Manacapuru).
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.