Fabrício Queiroz deixa a cadeia e cumprirá prisão domiciliar

Presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, permitiu que o ex-assessor ficasse detido em casa

  • Por Jovem Pan
  • 10/07/2020 21h32
EFE/Sebastião Moreira Fabrício Queiroz está detido há cerca de um mês

O ex-assessor de Flávio Bolsonaro Fabrício Queiroz deixou nesta sexta-feira (10) o Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, onde estava detido há quase um mês. Ele irá cumprir prisão domiciliar. Nesta quinta-feira (9), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, concedeu prisão domiciliar a Queiroz e à esposa, Márcia de Aguiar, ainda foragida. Eles terão de usar tornozeleira eletrônica.

Queiroz foi preso no dia 18 de junho, quando foi alvo de mandado de prisão preventiva, e Márcia segue foragida desde então. No dia 22, a defesa dela entrou com pedido de habeas corpus na Justiça do Rio. Márcia é acusada de ajudar na suposta obstrução de Justiça ao longo das investigações sobre a “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Queiroz seria o operador do esquema.

No pedido da defesa, os advogados usaram como argumentos o “atual estágio da pandemia do coronavírus” e o câncer no cólon, que fez com que o ex-assessor se submetesse a uma cirurgia de próstata há dois meses. Os advogados, porém, dizem não ter conseguido “prontuários, laudos e relatórios médicos” porque a Santa Casa da cidade paulista de Bragança Paulista exigiu que houvesse “determinação legal” para a entrega dos documentos.

Em nota enviada à Jovem Pan, o STJ informou que a prisão domiciliar está condicionada a indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas; proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos; desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos; e
monitoração eletrônica.

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