Fachin determina que processo de Lula volte à fase das alegações finais
Justiça terá que ouvir réus novamente; decisão foi baseada em caso Bendine
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta quarta-feira (28) que o processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht volte à fase de alegações finais. A ação estava prestes a ser julgada e agora a Justiça do Paraná terá que ouvir os réus novamente.
A decisão foi feita com base em um pedido da defesa de Lula, amparado no entendimento firmado ontem que anulou as condenações do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin ordenou, assim, que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados, como o STF entendeu ser necessário em relação à Bendine.
A ação é referente à compra de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula e ao aluguel de um apartamento em São Bernardo. Segundo a denúncia do MPF, entre 2010 e 2014, Marcelo Odebrecht prometeu uma propina no valor de R$ 12,4 milhões para o ex-presidente, paga na forma da aquisição de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto.
Os advogados querem, ainda, que sejam anuladas as condenações na sentença a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia; e à imposta pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso triplex, no qual a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.
Decisão
No documento de três páginas, Fachin nega a solicitação dos advogados de suspender o processo e determina que haja o retorno da ação à fase de alegações finais. Além disso, diz que a defesa tem o direito de ter acesso a documentos sobre a perícia nos sistemas da Odebrecht a fim de “prevenir irregularidades processuais”. O acesso ao material deve ser feito no prazo de quinze dias.
O ministro declarou ainda que a decisão sobre o caso é necessária até que o plenário do Supremo determine se réus delatores ou delatados devem ser ouvidos em prazos distintos.
“Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”, disse o ministro no texto da decisão.
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