Fachin devolve processo contra executivos da Vale por Brumadinho para a Justiça de Minas Gerais

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, não há interesse específico da União no caso; réus poderão ir a júri popular

  • Por Jovem Pan
  • 06/06/2022 22h50
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Agência EFE Área atingida por rejeitos da barragem de Brumadinho Barragem da Vale se rompeu em Brumadinho, em Minas Gerais, nesta sexta-feira (25)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin devolveu nesta segunda, 6, à Justiça de Minas Gerais a competência para julgar os processos contra 16 executivos da mineradora Vale e da empresa de consultoria Tüv Süd pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, de Brumadinho (MG), que causou 270 mortes em janeiro de 2019. Os executivos, entre eles o presidente da Vale na época da tragédia, Fábio Schvartsman, são acusados de homicídio doloso multiplicado por 270, além de crimes ambientais, por terem omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem. A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e acatada pela Justiça do Estado em 14 de fevereiro de 2020, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o recebimento, ao acolher recursos das defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo, que alegaram que a competência seria da Justiça Federal em Minas porque a tragédia atingiu sítios arqueológicos sob responsabilidade da União.

Contudo, Fachin rejeitou o argumento, por entender que, para a competência ser da Justiça Federal, o interesse da União tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade. No caso, as condutas dos denunciados não tinham o objetivo específico e direto de atingir a União, que sofreu apenas prejuízos indiretos. A decisão afeta todos os 16 réus, e não apenas os dois que fizeram as alegações, e permitirá que eles sejam levados a júri popular, por terem sido acusados de homicídios dolosos – quando há intenção ou se assume o risco de matar. O MP-MG considera que os envolvidos correram o risco de causar as mortes por negligenciarem a segurança em avaliações prévias do estado da barragem.

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