Fachin mantém prisão provisória de policial federal condenado na Lava Jato

  • Por Jovem Pan
  • 23/02/2018 10h15
Divulgação/Justiça Federal Ex-agente da Polícia Federal Jayme Alves Oliveira em depoimento a Sergio Moro. Ele foi condenado por levar malas de dinheiro ao doleiro Alberto Youssef

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, negou habeas corpus solicitado pela defesa de Jayme Alves de Oliveira Filho, agente da Polícia Federal condenado por lavagem de dinheiro.

O policial federal questionava a decisão que ordenou o início da execução provisória de sua pena.

Jayme Filho foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 11 anos e 10 meses de prisão e teve a pena diminuída para 8 anos e 4 meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a condenação por lavagem de dinheiro e o absolveu da acusação de organização criminosa.

O TRF4 determinou o início imediato do cumprimento da pena, obedecendo julgamento do plenário do STF em que se permitiu a execução da pena após condenação em 2ª instância.

Durante as investigações da Lava Jato foi descoberto que o ex-policial entregava malas e envelopes de dinheiro a empresários e políticos a mando do doleiro Alberto Yousseff, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.

A defesa do policial federal questionou a medida por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar.

No Supremo, alegou que a execução provisória da pena foi “sem fundamentação” e compromete os princípios da presunção da inocência e da coisa julgada, bem como a exigência de fundamentação das decisões judiciais.

Ao negar o habeas corpus, Fachin explicou que não é possível admitir habeas corpus contra decisão de ministro de tribunal superior que o indefere.

Isso porque, explicou Fachin, a competência do STF somente se instaura na hipótese de atuação de órgão colegiado de tribunal superior – no caso dos autos, o STJ.

O relator também não viu na decisão atacada situação de flagrante constrangimento ilegal ou contrariedade à jurisprudência do Supremo.

Ala especial

Quando determinou sua prisão em 29 de janeiro deste ano, o juiz Sergio Moro ordenou que Jayme Filho cumprisse pena em uma penitenciária em Curitiba, em ala destinada a ex-policiais para evitar riscos a sua integridade física.

Na decisão que determinou a expedição do mandado de prisão, Moro disse que a execução preventiva foi autorizada pelo STF e não seria justificável a aplicação de um entendimento casuístico contrário para beneficiar o acusado.

“A situação no caso é ainda mais grave pois Jayme Alves de Oliveira Filho cometeu os crimes utilizando seu cargo de policial federal, transportando malas de dinheiro em espécie a serviço de conhecido doleiro e para pagamento de propina a agentes públicos”, concluiu Moro.

Durante a tramitação do processo, a defesa do acusado alegou que ele foi contratado pelo doleiro, em 2012, para prestar serviços de segurança pessoal. Os advogados admitiram que ele entregava documentos a pedido de Youssef. No entanto, justificam que ele não sabia do que se tratava. Jayme foi preso na sétima fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 2014, e respondeu as acusações em liberdade.”

Com informações do STF e da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.