Falta de regulamentação de plataformas de aluguel temporário causa divergências entre condôminos

  • Por Thiago Uberreich/Jovem Pan
  • 11/02/2019 11h31
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Reprodução/Airbnb Reprodução/Airbnb A maioria dos moradores contrários alega que locar um apartamento por poucos dias aumenta a rotatividade no empreendimento e a possibilidade de assaltos

A falta de regulamentação de plataformas de aluguel temporário de imóveis, como o Airbnb, vem causando divergências entre condôminos. A maioria dos moradores contrários alega que locar um apartamento por poucos dias aumenta a rotatividade no empreendimento e a possibilidade de assaltos.

No ano passado, um juiz de São Paulo decidiu que o procedimento só pode ser proibido caso os moradores definam em convenção. Os que discordam do aluguel temporário também alegam que o uso desvirtua a finalidade residencial do imóvel, que estaria sendo usado como hotel.

Como não existe lei ou regulamentação, o debate deve se ampliar, aumentando os casos de liminares na Justiça, que ainda são raros.

O presidente do Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo), Basílio Jafet, ressaltou que cada condomínio deve buscas as próprias regras: “deve existir previsão para isso no regulamento do condomínio. Evidente que grande parte deles não está atualizada a ponto de incluir alguma previsão sobre o Airbnb, mas cada condomínio deve estabelecer suas próprias regras”.

Ele lembrou, no entanto, que se o aluguel temporário for regulamentado, a lei suplanta qualquer convenção coletiva dos condomínios.

O presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche, alegou que moradores favoráveis tentam enquadrar a locação na lei do turismo, mas alertou: “cabe analisar o conceito tributário do Airbnb. Ele não deixa de ser serviço de hotelaria, portanto a hospedagem tem tratamento tributário e até jurídico diferente de locação”.

A discussão tributária, citada por José Roberto Graiche, é parecida com a que foi feita entre a Uber e os táxis no país.

Em Paris, a prefeitura da capital francesa entrou na Justiça contra o Airbnb e pediu multa de 12,5 milhões de euros. A administração denunciou anúncios ilegais para turistas, que “modificam a paisagem de bairros parisienses e facilitam as fraudes fiscais”.

Por lei, donos de imóveis na capital francesa podem alugar propriedades por apenas 120 noites por ano. Paris perdeu, em cinco anos, mais de 40 mil moradores, e o alto preço dos alugueis e o sistema de locação temporária são responsáveis por essa tendência.

O presidente da Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios, Reginaldo da Silva, é contrário à locação: “a maior preocupação de todos os condomínios é a questão da segurança. Condomínio fica flexível a situações que podem gerar falta de segurança. Problema não é locar para hospedagem, mas a forma como está sendo locada”.

Reginaldo da Silva exemplificou que, em alguns casos, para não deixar o imóvel vazio, o proprietário aceita alugar por apenas uma noite.

A gerente de Comunicação do Airbnb no Brasil, Adriana Lutfi, afirmou que a atividade é legal e a plataforma faz um trabalho com os síndicos: “o aluguel por temporada é atividade regulada no Brasil há muitos anos. É muito mais a questão das dúvidas [dos síndicos] do que se é legal ou não a atividade”.

Lutfi reforçou que o aplicativo faz uma análise rigorosa dos interessados em alugar um imóvel. A empresa reitera que preparou uma cartilha em que os anfitriões devem orientar o cliente a sempre seguir as regras do condomínio.

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