Ficha Limpa: TSE flexibiliza lei e mantém registro de deputado condenado por doação ilegal

  • Por Jovem Pan
  • 22/11/2018 15h20 - Atualizado em 22/11/2018 15h38
Foto: reprodução/Facebook Deputado foi eleito com 2,92% dos votos válidos

Condenado por receber doação de campanha ilegal em 2014, o deputado federal eleito neste ano por Goiás, Alcides Ribeiro Filho, do PP, manterá seu registro e assumirá o cargo apesar do pedido de cassação perpetrado pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia sua inelegibilidade.

Durante o pleito de 2014, o deputado recebeu R$ 250 mil em doação de campanha da Faculdade Alfredo Nasser. Na época ainda era permitido a pessoas jurídicas doarem quantias para candidatos. O crime eleitoral de Ribeiro, no entanto, foi receber quantia superior à permitida pela lei vigente na ocasião. O valor representava 5,5% do total arrecadado por ele naquele ano. Além disso, o TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, considerou a doação ilícita pois a faculdade não havia declarado seu faturamento. A informação é da Receita Federal que, inclusive, impôs a instituição multa de R$ 1,2 milhão.

O pedido de cassação foi derrubado pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Admar Gonzaga e Jorge Mussi, do TSE, pois o quarteto acredita que a doação, apesar de ilícita, não chegou a beneficiar o deputado. Na ocasião ele não chegou a ir para o segundo turno das eleições.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, a flexibilização do TSE diante da alínea “p” da Lei da Ficha Limpa, que discorre sobre doações ilegais, desafia o próprio tribunal. Ele acredita que decisões como essa podem sugerir que “doações irregulares ilícitas para campanhas majoritárias, mesmo com condenação e multa milionária pela Justiça Eleitoral, não geram inelegibilidade”, disse.

A presidente do TSE, Rosa Weber também acredita que houve crime eleitoral. Ela explica que o beneficiário dessa doação é a aquele que doou. “Houve doação ilegal a uma campanha majoritária num valor correspondente a R$ 250 mil, equivalente a 5,5% do total arrecadado. O beneficiário dessa doação é dirigente da pessoa jurídica que efetuar a doação em afronta ao preceito legal”, afirmou.

A decisão também incomodou o ministro Edson Fachin. Para ele, a alínea “p” não abre margem para a elasticidade observada na decisão que mantém o registro do deputado. No texto da Ficha Limpa, a “p” diz que ficará inelegível por oito anos a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que, respectivamente, receberem e realizarem doações eleitorais ilegais e forem responsabilizadas por decisões que transitarem em julgado (não cabendo recursos) ou decisões proferidas por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Outro lado

A defesa do deputado, na figura do advogado Fernando Neves da Silva, aponta que não houve interferência na eleição e nem risco a legitimidade dos resultados do pleito. Para ele, R$ 250 mil representa um valor “insignificante” para que se casse um registro de candidatura.

Já o ministro relator do recurso, Og Fernandes, considera a determinação de inelegibilidade requerida pelo MPE como “desproporcional”. Ele afirma que “não há evidências de que a doação esteja sendo investigada sob o ângulo do poder econômico, o que indica ausência de risco à integridade do pleito”.

Com 65 anos, o empresário nascido em Remanso, na Bahia, foi eleito com 2,92% dos votos válidos, o equivalente a 88.545 mil votos.

*com informações de Estadão Conteúdo

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