Foro privilegiado não será reduzido para desembargadores e juízes, decide STJ por 10 votos a 3

  • 21/11/2018 15h45 - Atualizado em 21/11/2018 15h45
Rafael Luz/STJ Dez ministros votaram a favor da manutenção do foro, enquanto três foram contrários

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) não reduzir o alcance do foro privilegiado para desembargadores de Tribunais de Justiça (TJ) e juízes de tribunais regionais Federal (TRF), do Trabalho (TRT) e Eleitoral (TRE). A votação terminou com dez votos favoráveis ao foro e três contra.

Dessa forma, está mantida a prerrogativa de foro perante o próprio STJ, caso as autoridades beneficiadas sejam acusadas de crimes que tenham ou não relação com o cargo. Durante o julgamento, ministros apontaram que a hierarquia judicial poderia ser comprometida.

A preocupação da Corte apontou para a possibilidade de um desembargador ou juiz ser julgado por colegas de instâncias inferiores, o que poderia – no entendimento dos ministros – prejudicar a “imparcialidade” de todo o sistema judiciário brasileiro.

Na avaliação predominante do colegiado, a extensão do foro especial não configura um “privilégio” e permite que magistrados exerçam seu trabalho de forma independente e livre.

“Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves.

A discussão sobre o tema começou após denúncia de lesão corporal contra desembargador do Tribunal de Justiça Paraná. O magistrado teria agredido mãe e irmã, em delito que não teria relação com o cargo.

Divergência

Os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Maria Thereza de Assis Moura – que é vice-presidente do STJ – votaram contra o foro. No entendimento deles, crimes cometidos fora do exercício do cargo e sem relação com as funções desempenhadas por esses magistrados deveriam ser julgados em primeira instância.

“Se aos juízes de primeiro grau é atribuída a competência para processar e julgar demandas de acentuada relevância e de consequências graves, não vislumbro justificativa para retirar-lhes a competência para julgamento de demandas penais, sobretudo quando eventual justificativa baseia-se em possível quebra de imparcialidade”, disse Salomão.

Governadores e conselheiros

Em junho deste ano, a Corte Especial decidiu restringir o foro especial para governadores e conselheiros de tribunais de contas para os crimes relacionados ao cargo e cometidos no exercício do mandato, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) fez em maio para deputados federais e senadores.

Com esse entendimento, governadores e conselheiros de tribunais de contas só devem ser julgados no STJ se os crimes forem cometidos durante o mandato e em função do cargo.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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