Luiz Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias. A suspensão vale até que o plenário do supremo julgue todas as ações que tramitam sobre o tema naquela corte.
Na última semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia suspendido a aplicação do juiz por 180 dias. A decisão foi revogada por Fux.
A figura do juiz de garantias está prevista no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.
Ao todo, quatro ações questionam a constitucionalidade dessa modalidade no Supremo. Ainda não há uma data prevista para a análise.
Pacote anticrime e juiz de garantias
O pacote anticrime sancionado por Bolsonaro reúne parte da proposta apresentada no início de 2019 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Ações no STF
Após a publicação da sanção, partidos políticos e entidades entraram com ações no Supremo contestando a aplicação da figura.
O Podemos e o Cidadania, por exemplo, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade afirmando que a medida “teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados, tanto no âmbito da União quanto dos Estados, os quais, obviamente, não comportam de forma alguma despesa nesse montante”.
Antes, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) já haviam apresentado uma ação similar no Supremo.
Segundo as entidades, “a lei não previu a criação do ‘juízo das garantias’ no âmbito dos Tribunais, com evidente quebra da isonomia, uma vez que o rito dos inquéritos e das ações penais está disciplinado, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, nos artigos 1º a 5º da Lei 8.038/90, que teve sua eficácia estendida para os Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Lei 8.658/93”.
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