Fux suspende julgamento contra Deltan cinco dias depois de destravar a ação

  • Por Jovem Pan
  • 11/11/2019 21h44
Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo Deltan Dallagnol O caso apura se o chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná violou normas da Procuradoria ao se manifestar contra o STF em entrevista de rádio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, seja julgado em um processo administrativo disciplinar (PAD) que responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia enviado nesta segunda ao ministro uma manifestação na qual pautava para esta terça-feira (12) o julgamento do processo contra Dallagnol. O caso apura se o chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná violou normas da Procuradoria ao se manifestar contra o STF em entrevista de rádio.

A decisão de Fux, assinada nesta noite, vem apenas cinco dias depois de o próprio ministro ter destravado o andamento do processo no órgão, responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.

O PAD estava suspenso desde outubro por decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu pedido do procurador sob alegação de estar sendo julgado duas vezes pelo mesmo caso. Deltan afirma que já havia sido absolvido pela declaração em processo no Conselho Superior do Ministério Público.

Em reclamação apresentada ao Supremo, a União alegou que a vara federal de Curitiba não tinha capacidade de avaliar o processo, visto que a competência pertencia ao STF, e que a suspensão do julgamento de Deltan impõe grave risco de subversão da relação hierárquica.

Após Fux determinar a retomada do processo, Dallagnol entrou com um pedido no Supremo, no último dia 7, pedindo a suspensão imediata do PAD até que a ação na primeira instância seja concluída. Uma das alegações para a concessão da liminar é que o PAD seria julgado em breve e, com isso, o direito de Dallagnol estaria sendo prejudicado se não houvesse a suspensão

Prescrição

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou, em manifestação enviada nesta segunda ao Supremo, que o julgamento não poderia deixar de ser realizado, sob risco de o processo prescrever – isto é, deixar de poder resultar em punição, por ter extrapolado o prazo legal. A prescrição se dará no fim do ano, e só haverá mais duas sessões do CNMP até lá.

Em sua decisão, o ministro Fux disse que a “a Advocacia-Geral da União não apresentou informações a tempo de serem analisadas”.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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