Garotinho não pode ser preso até que se esgotem os recursos na Justiça, determina Lewandowski

  • Por Jovem Pan
  • 10/10/2018 13h13
Jose Lucena/Estadão Conteúdo garotinho A decisão do ministro é do dia 02 de outubro e foi tomada por meio de um habeas corpus concedido a Garotinho. A decisão, entretanto, foi divulgada apenas nesta terça-feira (09)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou que Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, não pode ser preso até que todas as possibilidades de recurso na Justiça se deem por esgotadas. Ou ainda depois que a Corte analise a prisão após condenação em segunda instância.

A decisão do ministro é do dia 02 de outubro e foi tomada por meio de um habeas corpus concedido a Garotinho. A decisão, entretanto, foi divulgada apenas nesta terça-feira (09).

Lewandowski afirma na decisão que a Constituição é expressa ao dizer que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando já não cabem mais recursos. O ministro concedeu o pedido de ofício, quando toma a decisão sem ser motivado, após já ter negado inicialmente um habeas corpus apresentado pela defesa.

“Por essas razões, constatada a excepcionalidade da situação em análise faz necessária a suspensão da possibilidade da execução antecipada da pena imposta ao paciente”, escreveu o ministro.

Condenado em primeira e segunda instâncias, Garotinho ainda pode recorrer aos tribunais superiores. A decisão do TRF2 impôs pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto ao ex-governador por formação de quadrilha armada.

Garotinho foi condenado no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro em 2008.

O ex-governador chegou até mesmo a concorrer nas eleições, mas teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral antes do primeiro turno.

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