Gilmar 2016 x Gilmar 2018: veja como Mendes mudou de opinião sobre prisão após 2ª instância
Gilmar Mendes mudou de opinião em menos de dois anos.
Em 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal ajudou a compor maioria que permitiu a prisão após condenação em 2ª instância.
Agora, nesta quarta-feira (4), Mendes votou a favor do “habeas corpus” do ex-presidente Lula e contra a prisão em 2ª instância.
No julgamento, o ministro criticou o “carnaval” que teria sido feito no Jornal Nacional, da Rede Globo de terça (3), em matéria que “tentou apontar” sua incoerência.
Mendes criticou a “demagogia barata” e disse que tem coragem de “mudar de posição de forma clara, olhando nos olhos”.
A Jovem Pan relembrou alguns trechos do voto de 2016 de Gilmar. Veja:
“Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado. O princípio diz que pode-se executar a prisão com a decisão de segundo grau”.
“Nós sabemos, na nossa experiência: amanhã o sujeito planta em um processo qualquer embargos de declaração e aquilo passa a ser tratado como rotina. E daqui a pouco sobrevém uma prescrição com todas as consequências e um quadro de impunidade”.
“Nós precisamos, sim, levar em conta não só o aspecto normativo que, ao meu ver, legitima a a compreensão da presunção da inocência nos limites aqui estabelecidos, como também levar em conta a própria realidade que permite que exigir o trânsito em julgado formal transforme o sistema num sistema de impunidade”.
Assista aos trechos:
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