Gilmar Mendes garante ‘direito ao silêncio’ a executivo da Vale na CPI de Brumadinho

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2019 21h56
Joédson Alves/EFE EFE/Joédson Alves O STF entende que é assegurado ao investigado o direito de não se incriminar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu habeas corpus que dá o direito do gerente-executivo de Geotecnia da Vale, Joaquim Pedro de Toledo, de não responder a perguntas dos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga o rompimento da barragem da empresa em Brumadinho (MG). O depoimento está marcado para esta terça-feira (21).

No habeas corpus impetrado no STF, sua defesa alegou que os fatos apurados na CPI “são os mesmos” averiguados em procedimentos distintos conduzidos pelo Ministério Público (estadual e federal), pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal, nos quais o executivo figura como investigado. Assim, “seu questionamento na condição de testemunha não seria possível”.

Ao conceder a ordem, o ministro observou que a Constituição confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Nesse sentido, o STF entende que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado ao investigado o direito de não se incriminar.

“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou Gilmar.

Além do direito ao silêncio, a decisão assegura a assistência por advogado durante o depoimento. Joaquim Pedro de Toledo não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e “não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos assegurados a ele no habeas corpus”.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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