Gilmar Mendes solta Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 01/12/2017 18h57 - Atualizado em 01/12/2017 19h03
Tânia Rêgo/Fotos Públicas Tânia Rêgo/Fotos Públicas Empresário Jacob Barata Filho é investigado por comandar esquema de corrupção que teria pago R$ 260 milhões à políticos do Rio de Janeiro

No fim da tarde desta sexta-feira (1º), o ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu novo habeas corpus aos empresários Jacob Barata Filho e Lelis Marcos Teixeira. Ambos estavam presos em Benfica, na zona Norte, por envolvimento em esquema de corrupção no setor de transporte do Rio Janeiro. As investigações da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato, apontam que teriam sido desviados R$ 260 milhões dos cofres públicos.

O ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.

Essa é a terceira vez que Mendes intercede em favor de Barata, conhecido como o “Rei do Ônibus”. Em agosto, o ministro derrubou duas decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio e concedeu dois habeas corpus ao empresário.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.

“No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão.

“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53 2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. Ministro Gilmar Mendes.”

 

 

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