Gilmar não podia abrir inquérito sobre transferência de Cabral, diz Raquel Dodge

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/04/2018 21h58
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Joédson Alves/EFE Joédson Alves/EFE "Não se vislumbra qualquer viabilidade jurídico-constitucional na tramitação do Inquérito 4696 nesta Corte Suprema, pelo que deve ser prontamente arquivado", afirmou Dodge
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento imediato do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes para apurar irregularidades no transporte do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral da cadeia pública de Benfica, no Rio de Janeiro, para o Instituto Médico Legal, no Paraná.

“Não se vislumbra qualquer viabilidade jurídico-constitucional na tramitação do Inquérito 4696 nesta Corte Suprema, pelo que deve ser prontamente arquivado”, afirmou Raquel Dodge.

Gilmar Mendes já mandou marcar inclusive depoimento de Sérgio Cabral, para a quinta-feira, dia 19, às 14h, na sede do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e havia dado ciência à PGR “para designar membro para acompanhar a solenidade”.

Dodge, ao se manifestar, atacou a decisão de Gilmar Mendes, em quatro pontos. Afirmou que a lei não permite que um ministro determine a abertura de inquérito sem que isso tenha sido pedido pelo Ministério Público. Pontuou que o ministro não se poderia denominar relator do caso. Afirmou que não há presença de autoridade com foro privilegiado para determinar a abertura de investigação no Supremo. E acrescentou que já há uma investigação no Paraná sobre os mesmos fatos.

A investigação no Paraná, segundo destacou a procuradora-geral, foi instaurada pelo delegado federal Maurício de Mello e busca apurar se policiais federais cometeram crimes de abuso de autoridade e de constrangimento ilegal ao transportarem Cabral.

“Não havendo previsão legal ou regimental de determinação de instauração de inquérito de ofício (sem requisição do Ministério Público); nem previsão de autodesignação como Relator, ausente distribuição regular e aleatória; em contexto de ausência de competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal; ao lado de já existir Inquérito Policial instaurado em tramitação para apuração dos mesmos fatos, não se vislumbra qualquer viabilidade jurídico-constitucional na tramitação do Inquérito 4696 nesta Corte Suprema, pelo que deve ser prontamente arquivado”, afirmou Raquel Dodge.

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