Gilmar nega pedido do PCdoB para suspender prisão após condenação em 2ª instância
A decisão impõe mais um revés à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois a liminar pedida poderia beneficiá-lo, se concedida pelo ministro.
“Por mais relevante que possa ser a questão debatida, a Presidência do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados. No caso concreto, o tempo de pendência da ação anterior é exíguo. Além disso, não se trata de questão ainda não discutida, a merecer uma solução primeira e urgente do Tribunal”, disse Gilmar Mendes.
O magistrado lembrou que o plenário do Supremo já discutiu várias vezes a possibilidade de prisão em segunda instância e reconheceu que o entendimento atual “é no sentido de que não há violação à presunção de inocência”. Três julgamentos foram realizados em 2016 com essa posição predominante. O tema voltou ao plenário em abril no habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi negado.
“Além disso, a jurisdição criminal segue ocupada com a questão, apreciando os casos concretos. São inúmeros os exemplos de decisão do próprio STF suspendendo execuções de condenações antes do trânsito em julgado, especialmente em delitos praticados sem violência e em face de relevância de fundamento recursal”, disse Gilmar Mendes.
“Dessa forma, a despeito da relevância da ação pendente, não há, nem ao menos em tese, omissão grave e relevante da Presidência do STF, ensejando ameaça a preceitos fundamentais”, disse.
Em abril, na ação que está sob a relatoria de Marco Aurélio, o PT e o PCdoB tinham pedido uma medida liminar para impedir a execução da prisão de condenados antes do trânsito em julgado (fase em que se encerra a possibilidade de recursos). Os partidos queriam também que fossem anuladas as decisões judiciais que tivessem determinado prisões a partir de condenações em segunda instância.
Nesta sexta-feira, 29, Marco Aurélio disse que “infelizmente” não pode derrubar sozinho a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, devido ao entendimento do plenário da Corte a favor da execução provisória de pena. O ministro é o relator de três ações que tratam do tema.
Em outubro de 2016, por 6 a 5, o STF negou os pedidos de medida cautelar do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar a possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância.
Marco Aurélio já liberou para julgamento o mérito dessas duas ações, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, resiste a levar o assunto novamente ao plenário. Cabe à presidente do tribunal definir a pauta das sessões plenárias – Cármen Lúcia deixará o comando da Corte em meados de setembro deste ano.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.