Gilmar rejeita ação para reverter votação de abuso de autoridade

Ação foi movida por parlamentares do partido Novo

  • Por Jovem Pan
  • 03/09/2019 16h07
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Rosinei Coutinho/SCO/STF Gilmar Mendes, ministro do STF Para o ministro, a questão é de natureza interna da Câmara dos Deputados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma ação de parlamentares do Novo que buscavam reverter a votação na Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de abuso de autoridade.

Na ação, o líder do partido, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) queriam a imediata suspensão da tramitação do projeto e o seu retorno à Câmara para que fosse submetido a votação nominal.

No mês passado, a votação foi simbólica, ou seja, quando os votos individuais não são contados. Nesse caso é feita uma consulta oral e visual ao plenário para se decretar o resultado. Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamentares podem pedir verificação e, então, é realizada a votação por meio de painel eletrônico. Para que essa verificação seja aceita pelo presidente da sessão, 31 deputados precisam levantar a mão e pedir.

Na ocasião, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não considerou que houve quórum suficiente — o que foi contestado pelos parlamentares do Novo.

“Insuscetível de controle” pelo STF

O ministro Gilmar Mendes concluiu que, no caso, a votação do projeto é uma questão de natureza interna da Câmara dos Deputados, “insuscetível de controle” pelo STF.

“Se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do Poder Legislativo”, observou.

“Entendo que a decisão adotada pela autoridade coatora (Rodrigo Maia) em questão não afrontou direito líquido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organização e procedimento internos daquele órgão, não havendo previsão acerca do tema na Constituição Federal”, concluiu o ministro, ressaltando que não antecipava “qualquer posicionamento acerca do mérito” do projeto.

O texto foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

*Com Estadão Conteúdo

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