Governo altera lei de acesso à informação e permite que servidores imponham sigilo a dados públicos

  • Por Jovem Pan
  • 24/01/2019 11h23 - Atualizado em 24/01/2019 11h25
Estadão Conteúdo O decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou um decreto que permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autoraquias e empresas públicas classifiquem dados públicos como “ultrassecreto”. O texto, que altera as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24).

Até então, a classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Informações classificadas como ultrassecretas, grau máximo de sigilo, podem se tornar públicas após 25 anos. O grau secreto prevê 15 anos de sigilo, ao passo que o reservado impõe proteção de 5 de anos. Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.

Antes, o parágrafo 1° do artigo 30 do decreto que criou a LAI (n° 7.724, de 16 de maio de 2012) prevê que “é vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto”.

Por sua vez, o texto do decreto nº 9.690, parágrafo 1° do artigo 30, publicado nesta quinta-feria, diz: “É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.”

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentação de motivo.

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