Governo aprova criação de banco de dados unificado sobre brasileiros

O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (10) no DOU, institui o Cadastro Base do Cidadão, que será uma base única de dados de todos os cidadãos

  • Por Jovem Pan
  • 10/10/2019 16h56
MÁRCIO FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO cartão CPF Governo institui base única de dados dos brasileiros; inicialmente, apenas dados vinculados ao CPF constarão no sistema

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a criação de um banco de dados unificado sobre os brasileiros. A aprovação, feita por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (10), institui o Cadastro Base do Cidadão, que será uma base única para a centralização de dados pessoais de todos os brasileiros.

Inicialmente, a base terá apenas dados biográficos relacionados ao CPF dos cidadãos, como nome completo e nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, indicador e data de óbito, além de possíveis alterações feitas no documento.

Segundo o decreto, os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado entre diferentes órgãos da União e foi instituído com o intuito de “orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas”, diz o texto.

De acordo com o governo, a base terá tanto dados biográficos, como biométricos e cadastrais. Os dados biométricos incluem “características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.

O decreto também informa que existirão três níveis de compartilhamento de dados entre as entidades. O compartilhamento amplo se dará quando se tratar dados públicos que não estão sujeito a nenhuma restrição de acesso.

O segundo nível terá dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, cujo “mecanismo de compartilhamento e regras seja simplificados e estabelecidos pelo Comitê Central de Governança de Dados”. Ainda segundo o decreto, o terceiro nível será de compartilhamento específico e a definição ficará por conta do gestor dos dados.

Membros do Comitê poderão ainda indicar especialistas para participar das reuniões, mas sem poder de voto. A sociedade civil e outros especialistas em dados não são mencionados no texto.

Comitê Central de Governança de Dados

O governo também estabelece a criação do Comitê Central de Governança de Dados, que deverá ser composto por dois representantes do Ministério da Economia – um deles será o presidente do órgão, enquanto o outro deverá representar a Secretaria Especial da Receita Federal.

Os demais representantes do órgão serão da Casa Civil, da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral, da Advogacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional do Seguro Social.

Os primeiros membros do Comitê deverão ser indicados nos próximos 15 dias e a primeira reunião acontecerá no dia 10 de novembro.

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