Governo reconhece calamidade pública no Tocantins; estado não registra mortes por coronavírus

  • Por Jovem Pan
  • 14/04/2020 12h12 - Atualizado em 14/04/2020 12h13
Aline Alcântara/Estadão Conteúdo O decreto autorizou também a convocação de todos os profissionais da saúde vinculados ao Executivo para o cumprimento de escalas emergenciais

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), portaria na qual reconhece o estado de calamidade pública no Tocantins, em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus.

O estado não registra casos de mortes pela doença, segundo boletim do ministério da saúde divulgado na segunda-feira (13). O documento afirma que o Tocantis possui 26 pacientes com a covid-19.

O reconhecimento se aplica a todo o estado, tendo por base o Decreto nº 6.072, editado pelo governo do estado no dia 21 de março. O texto exclui da medida a capital Palmas, cujo reconhecimento do estado de calamidade pública já havia sido feito por meio de outro decreto, publicado no Diário Oficial do dia 7 de abril.

No decreto, o governo estadual apresentou algumas regras gerais com o objetivo de dar celeridade a medidas de combate ao novo vírus. Entre elas está a autorização para a dispensa de licitações para a compra de bens, serviços e insumos de saúde, de forma a reabilitar o estado contra a doença.

O decreto autorizou também a convocação de todos os profissionais da saúde vinculados ao Executivo para o cumprimento de escalas emergenciais e a possibilidade de importação de produtos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade estrangeira.

Também está prevista no decreto estadual a proibição de eventos e inclui recomendações que abrangem desde cuidados com limpeza e higienização, até a proibição de serviços privados não essenciais, limites de quantitativos para compras, e horários exclusivos para o atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos.

Com relação aos servidores do Executivo local, o decreto recomendou trabalho remoto, jornada de trabalho de seis horas diárias, revezamento, gozo imediato de férias e licenças e afastamento do trabalho, no caso de servidores que regressaram de países e estados onde já havia casos de transmissão da covid-19.

*Com informações da Agência Brasil

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