Governo de Santa Catarina vai ao STF contra regra que comprometeria contas

  • Por Jovem Pan
  • 29/01/2018 08h50 - Atualizado em 29/01/2018 08h51
Elza Fiúza/Agência Brasil Elza Fiúza/Agência Brasil O artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017 foi fruto de disputa política entre Raimundo Colombo e os deputados estaduais

O governador de Santa Catarina Raimundo Colombo (PSD) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trecho de lei estadual que permite a compensação de créditos de debêntures da INVESC com débitos tributários de ICMS.

Segundo o governo, ao permitir a compensação, a norma teria potencial “devastador” sobre as finanças públicas, pois implica perda significativa de receita tributária anual do estado e que, em um contexto de crise econômica, afetaria a continuidade de políticas públicas essenciais e a capacidade de custeio da administração estadual.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias do Judiciário.

O artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017 foi fruto de disputa política entre Colombo e os deputados estaduais. O dispositivo foi inserido por emenda parlamentar durante análise, pela Assembleia de Santa Catarina, de medida provisória. O artigo foi vetado pelo governo catarinense, mas foi mantido pela Assembleia Legislativa na derrubada do veto.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882, a emenda parlamentar que incluiu esse dispositivo não apresentou qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que desrespeitaria regra da Constituição Federal (artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) segundo a qual é obrigatória tal estimativa na proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita.

Colombo argumenta também que o tema do conteúdo da medida provisória – que instituía o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal – não é compatível ao dispositivo acrescentado pelos deputados.

Com informações do STF

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