Governo de SP decreta ponto facultativo nesta terça-feira devido à greve do metrô e da CPTM
Medida foi tomada com intuito de minimizar os efeitos ocasionados pela paralisação nesta terça-feira, 28
A paralisação proposta por sindicatos de trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp está prevista para ocorrer na capital paulista nesta terça-feira, 28, de maneira parcial. Por conta disto, o governo de São Paulo decretou ponto facultativo para “minimizar” os efeitos da greve, e os serviços públicos estaduais terão seus expedientes alterados. Em nota, a Secretaria de Comunicação de São Paulo afirmou que o intuito é “reduzir os prejuízos à população, garantindo a remarcação de consultas, exames e demais serviços que estavam agendados para a data”. As linhas privativas do metrô e trens funcionarão normalmente, sendo estas as Linhas 4-Amarela, 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda. O decreto que oficializa o ponto facultativo será publicado no Diário Oficial do Estado. O governo informou que serviços de segurança pública não serão afetados, bem como restaurantes e postos móveis do Bom Prato, os quais funcionarão normalmente. Já as consultas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) da capital e em outras unidades de saúde estaduais se beneficiaram de reagendamentos garantidos, assim como nos postos do Poupatempo.
Por conta da greve dos metroviários e ferroviários, o Provão Paulista teve sua data adiada para o dia 29 de novembro, para que os mais de 1,2 milhão de estudantes inscritos não fossem prejudicados pela ação. Cerca de 1,7 mil alunos de outros estados e de fora da rede estadual foram afetados por conta da mudança de data. Profissionais da educação estão excluídos do ponto facultativo, pois estes estarão envolvidos na preparação do Provão. A Justiça definiu, entretanto, que 70% dos trens da CPTM devem operar nos horários de pico e 50% nos demais períodos, sob multa diária de R$30 mil ao sindicato. Ainda de acordo com a Secom, o governo protocolou um pedido de tutela antecipada na Justiça contra a paralisação do metrô, que obriga a presença de 100% dos funcionários do sistema de transporte durante os horários de pico e pelo menos 80% destes no demais períodos.
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