Governo de SP vai pagar Merenda em Casa para 732 mil alunos
O governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou nesta quarta-feira (8) o pagamento de R$ 55/mês para 732 mil alunos da rede estadual de ensino no programa Merenda em Casa nos meses de abril e maio. A medida começa a valer ainda nesta quarta e recebeu o investimento de, no total, R$ 80 milhões.
De acordo com o governador, os estudantes selecionados são os classificados em extrema pobreza de acordo com o Cadastro Único ou os beneficiários do Bolsa Família. O benefício está garantido enquanto as aulas estiverem suspensas — por enquanto, nos meses de abril e maio, podendo ser estendido.
O secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, ressaltou que a quantia será paga por aluno. “Se uma família tem três alunos matriculados na rede pública, o valor será recebido por cada um deles.”
O pagamento será realizado através do aplicativo PicPay (disponível para o sistema IOS ou Android). Após o download, cadastro e validação, o dinheiro estará disponível em até 4 horas. Qualquer movimentação da quantia, seja saque ou transferência, está livre de taxas.
Doria garantiu que medidas de proteção foram tomadas para que não haja invasão e desvio de dados ou recursos. Segundo Doria e Rossieli essa é a forma mais fácil, segura e eficaz de receber o valor sem precisar sair de casa.
Procon
Nesta quarta-feira (8), foi anunciado que o diretor do Procon, Fernando Capez, ocupará o cargo de secretário estadual de Defesa ao Consumidor por 120 dias.
A nomeação tem o intuito de dar mais força e capacidade deliberativa e de ação a Fernando e sua equipe no combate aos abusos de preços na luta contra o novo coronavírus.
De acordo com Capez, até o momento 818 estabelecimentos foram autuados após 10.539 denuncias. O governador João Doria já tinha ordenado o órgão a coibir, multar e até prender responsáveis pelo abuso de preços de álcool em gel e botijões de gás no Estado.
Segundo Doria, a medida vale para fiscalizar pequenos, médios e grandes empresários. “Todos serão submetidos a lei.”
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