Idade mínima para mudança de sexo cai de 21 para 18 anos

  • Por Jovem Pan
  • 09/01/2020 14h54 - Atualizado em 10/01/2020 08h15
DANILO M YOSHIOKA/Estadão Conteúdo Novas diretrizes foram publicadas pelo CFM nesta quinta-feira, 9

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na edição desta quinta-feira, 9, do Diário Oficial da União, a alteração das diretrizes para os procedimentos médicos em pessoas transexuais.

A resolução diminui a idade mínima da cirurgia de readequação sexual de 21 para 18 anos, e abordou também novos termos, condições e exigências para os diversos tipos de tratamentos.

Segundo Donizetti Giamberardino, vice-presidente do CFM, a mudança favorece o acompanhamento integrado dos pacientes e proporciona melhores condições para formação dos profissionais da área. “O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos.”

As regras para o tratamento em crianças e adolescentes sofreram alterações. De acordo com o texto, menores de 18 anos devem ser acompanhados de uma equipe médica multidisciplinar, composta por pediatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.

Além da exigência do amparo profissional, não será permitido aos menores de idade intervenções hormonais ou cirúrgicas. Os procedimentos devem levar em consideração um plano de tratamento individualizado.

Os pacientes terão que ser avisados sobre as consequências dos procedimentos clínicos ou cirúrgicos que forem submetidos, como a esterilidade. Crianças e adolescentes com diagnósticos de transtornos mentais como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves não poderão ser submetidas aos tratamentos.

A resolução proíbe também a hormonioterapia para bloqueio hormonal antes da puberdade. Em crianças do sexo biológico feminino, a fase costuma acontecer dos 8 aos 13 anos, e dos 9 aos 14 para crianças com sexo biológico masculino. Nesta período, é permitido apenas a prescrição de substâncias que inibem caracteres sexuais secundários com os quais a criança não se identifica, como mamas, barba e voz grossa.

Aliadas ao bloqueio, a hormonioterapia cruzada e a reposição hormonal são permitidas a partir dos 16 anos, de acordo com a prescrição dos médicos que acompanham o caso – endocrinologistas, ginecologistas e urologistas.

Terminologia

O psiquiatra Leonardo Luz, relator da resolução do CFM, afirmou que a adoção de alguns termos utilizados mundialmente contribui para o debate da despatologização da transexualidade no país.

Entre as nomenclaturas atualizadas estão a “incongruência de gênero”, que é a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico “afirmação sexual”, que rebatiza a “redesignação sexual”.

“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino através de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.

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