Câmara de Ilhabela blinda vereador condenado por caça ilegal

O vereador Professor Valdir (Cidadania) foi condenado por caçar jacus e cutias; parlamentar afirma que nunca caçou na vida

  • Por Jovem Pan
  • 15/11/2019 15h49
Reprodução/Facebook Professor Valdir (Cidadania) é vereador em Ilhabela, no litoral de São Paulo

A Câmara de Ilhabela, no litoral Norte de São Paulo, informou que o vereador Professor Valdir (Cidadania), condenado por posse de arma e caça ilegal da jacus e cutias, só perderá o mandato se a sanção transitar em julgado – quando não mais couberem recursos.

Professor Valdir foi sentenciado em julho de 2018 a 2 anos, 1 mês e 15 dias de detenção – pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, e 35 dias-multa, no mínimo legal. Ele está recorrendo.

Questionada sobre o caso do parlamentar, a Câmara de Ilhabela informou que ‘não pode admitir qualquer medida contra o vereador Valdir, cujo mandato foi conferido pelo povo, sem a comprovação de sua culpabilidade, com a necessária sentença penal condenatória’.

A Câmara anotou que “não cabe representação contra o vereador Valdir, uma vez que a sentença que o condenou ainda é objeto de recurso, sob pena de grave violação à Constituição Federal”.

O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público após policiais militares abordarem o sobrinho de sua mulher, que levou os agentes à residência de Professor Valdir, em 2014.

No local, os agentes encontraram uma espingarda, munições e quatro carcaças congeladas de animais, sendo um jacu e três cutias, dentro de um freezer. O sobrinho admitiu ser o proprietário da arma e disse que a guardava na casa da tia, mulher de Valdir – Maria Aparecida Baltazar De Lorena Assunção, que também foi condenada na ação.

Em depoimento, uma veterinária de Ilhabela convocada para apurar as carcaças encontradas afirmou que o vereador “sempre dizia exercer a caça no município, e sempre contava sobre as suas caças”.

“Declarou que em 2009, um jornalista estava fazendo uma investigação sobre a caça no município e constatou que o acusado Valdir estava envolvido nessa prática”, relatam os autos do processo sobre o depoimento da veterinária.

Ela disse ter ouvido relatos de que Valdir era “um dos grandes caçadores” e afirmou que o jacu está em extinção. Contou, ainda, que Professor Valdir “sempre empregava o método da ceva” – ele dava plantão em cima das árvores, alimentava os animais e os abatia. Segundo a veterinária, o parlamentar “sempre dizia que sairia impune de suas caçadas”.

Em seu interrogatório, o vereador disse que “nunca caçou na vida” e alegou que sua mulher “criava patos”.

“Verifica-se que os réus Maria Aparecida de Lorena e Valdir Veríssimo de Assunção guardavam e tinham em depósito produtos oriundos das espécies da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, observou, na sentença, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Vara Única de Ilhabela.

O juiz ressaltou que, além das carcaças, foram encontrados diversos acessórios utilizados na prática de caça, como mochilas, facão, empunhadeira e cinto-munição. O magistrado destaca que “as circunstâncias do fato são graves”.

“Verifica-se que as circunstâncias do fato são graves e devem ser valoradas, porque além da arma de fogo o réu tinha em depósito diversas munições”, afirma o magistrado. “A conduta social deve ser considerada porque, à época dos fatos, o réu exercia o cargo de vereador, exigindo-se dele uma conduta ilibada por exercer parcela do poder no Município.”

O juiz descartou laudo da Fundação Animalia sob o argumento que a produção da prova “não respeitou o disposto na Lei Processual Penal”. No caso, o documento deveria ter sido subscrito por duas pessoas, mas foi elaborado por apenas um especialista.

A mulher do vereador foi condenada a um ano e nove meses de detenção pelos mesmos crimes e também teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

O casal recorre em segunda instância cobrando anulação do processo. Nos autos, a defesa de Valdir e de Maria Assunção alegou, em preliminar, a ocorrência de invasão de domicílio, nulidade da prova pericial produzida. No mérito, postulou a absolvição dos réus.

Professor Valdir relatou que o processo foi motivado contra ele por “questões políticas” e garantiu “nunca ter caçado na vida”. O vereador afirma que “não tinha consciência de que a arma do sobrinho da esposa estava ocultada em sua residência” e que “as carcaças encontradas no freezer eram de patos, e não de animais silvestres”.

*Com Estadão Conteúdo

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