Impasse sobre prazo da defesa de Dilma será decidido por Lewandowski

  • Por Agência Senado
  • 02/06/2016 14h51
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr Ministro Ricardo Lewandowski inocenta João Paulo Cunha da acusação de corrupção passiva

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deverá decidir sobre uma alteração no calendário de trabalhos da Comissão Especial do Impeachment, realizada com o acolhimento de uma questão de ordem apresentada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), havia proposto prazos de 15 dias sucessivos para acusação e defesa da presidente afastada Dilma Rousseff. Entretanto, Simone Tebet solicitou ao presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que aplicasse os prazos de cinco dias para acusação e defesa, previstos no artigo 404 do Código de Processo Penal. Esse novo prazo foi estabelecido por uma lei de 2008, portanto, posterior ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

O advogado da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, contestou a decisão, que, segundo ele, viola o rito estabelecido pelo STF e prejudica o direito de defesa de Dilma Rousseff. Além disso, Cardozo apontou uma “profunda irrazoabilidade decisória” quando se dá “um prazo exíguo para alegações finais”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recorreu da decisão. Raimundo Lira disse que se sente “muito confortável” se a questão for decidida pela instância máxima, que é o presidente do STF, o que será aguardado.

Lira reagiu a uma acusação do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) de que o governo Michel Temer estaria pressionando a comissão para acelerar o processo.

“Eu não aceito nenhum tipo de pressão. Eu não vou desonrar a minha história, a minha vida, aceitando pressão. Aqueles que conviveram comigo, que convivem comigo, sabem que eu não aceito pressão para fazer o que eu não acho certo”, afirmou Lira.

Vício de origem

Raimundo Lira indeferiu questão de ordem da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que arguiu vício de origem no processo por “desvio de finalidade”. Ela citou como base gravação de conversa do senador Romero Jucá (PMDB-RR) com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Conforme a parlamentar, o áudio indica que o objetivo do impeachment seria deter a operação Lava Jato.

Sob o argumento de que a questão de ordem sobre desvio de finalidade já havia sido resolvida anteriormente, Lira negou o pedido da senadora amazonense para sobrestar (suspender) os trabalhos da comissão. Outra questão de ordem de Vanessa indeferida pelo presidente tinha o objetivo de impedir a comissão de fixar prazo para conclusão dos trabalhos. Para ela, um prazo fixo ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Após citar dispositivo constitucional que assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, Lira negou o pedido. Segundo ele, “não há contradição em se garantir plenitude (ampla defesa e contraditório) e se imporem e se cumprirem prazos”.

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