Indulto assinado por Temer em 2017 beneficia hoje réus do mensalão

O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência

  • Por Jovem Pan
  • 01/07/2019 08h50
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Estadão Conteúdo ED FERREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello é uma das beneficiadas pelo indulto natalino assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer

Assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer, o indulto natalino contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) beneficia, atualmente, réus condenados no mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.

Os três, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a “extinção da punibilidade” dos seus casos. Isso significa, na prática, que eles tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais ser punidos. De acordo com a acusação, eles participaram de um esquema de suborno de parlamentares com dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato.

O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Lava Jato e a materialização do comportamento de que “o crime compensa”.

Parte do indulto foi suspensa por uma medida liminar concedida pela ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e confirmada pelo ministro Luis Robeto Barroso. Os benefícios previstos no indulto para os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro foram suspensos, sob a alegação de que a medida de Temer viola o princípio da moralidade.

Em maio, contudo, o plenário do STF derrubou a liminar de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.

Hollerbach e Pizzolato

Relator dos casos do mensalão, o ministro Luis Roberto Barroso fez uma ressalva sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a multa aplicada contra o publicitário, estipulada em R$ 5,4 milhões e até hoje não quitada. A defesa pretende recorrer. “Em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização”, escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. “Cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legislação penal.”

O advogado Estevão Ferreira de Melo, defensor do publicitário, reagiu: “O indulto sempre existiu, é uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida ou mesmo extinta. O texto do decreto prevê expressamente o indulto para a multa também”.

Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos depois, foi para o aberto.

O advogado de Kátia Rabello, Maurício Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o decreto presidencial exigia. “Katia Rabello cumpriu efetiva pena privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e aberto. Pagou integralmente a pena de multa”, disse. A defesa de Salgado não foi localizada.

No caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também condenado no mensalão, a PGR enviou ao Supremo parecer contrário à concessão do indulto. O caso aguarda definição de Barroso.

Pizzolato, que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália para tentar escapar da condenação a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil em 2015. Está em “livramento condicional”: fora da prisão, mas com restrições como não poder sair do Rio de Janeiro sem autorização. A multa de R$ 2 milhões não foi quitada porque ele tem declarado apenas um imóvel como bem de família para garantia do parcelamento da dívida.

“O condenado já pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o necessário em regime não compatível com o tempo em que esteve preso, e é o único a estar pagando a multa”, disse o advogado Magno Venturelli. Se pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de 130 anos de idade para quitar a dívida.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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