Indulto natalino assinado por Dilma pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio

  • Por Jovem Pan
  • 24/12/2015 18h08
CURITIBA, PR, BRASIL, 31.08.2015 - O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu durante depoimento a deputados que compõem a CPI da Petrobras, em Curitiba (PR). (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress) Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress José Dirceu será ouvido a pedido da PGR

O governo publicou, nesta quinta-feira (24), por meio do Diário Oficial da União, que a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concede o indulto natalino. Com as mesmas regras dos anos anteriores, o indulto pode perdoar as penas de condenados pelo caso do Mensalão, como José Dirceu e Delúbio Soares.

O indulto natalino estabelece que réus podem ter suas penas perdoadas caso se encaixem em uma série de regras. Entre elas estão: a condenação ser em regime aberto, não ter mais de oito anos restantes, os réus não forem reincidentes e já tiverem cumprido um quarto da pena.

Desta forma, José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, estariam livres novamente, sem precisar se apresentar periodicamente à Justiça. Outros condenados no caso do Mensalão que podem ser beneficiados são os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson.

Para que obtenham o benefício do indulto de Natal, os condenados têm de entrar com um pedido junto à Justiça. No caso dos mensaleiros, o pedido seria analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, relator da execução das penas no caso.

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