Inspeção veicular será obrigatória em todo o País até o fim de 2019

  • Por Jovem Pan
  • 08/12/2017 11h59 - Atualizado em 08/12/2017 15h49
Márcio Fernandes de Oliveira/Estadão Conteúdo Inspeção veicular A inspeção veicular será obrigatória a cada dois anos e sem ela não será possível fazer o licenciamento

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (08) as regras do programa de inspeção técnica veicular. Ela será obrigatória em todo o País até dia 31 de dezembro de 2019, e servirá para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos que circulam em território nacional.

A inspeção veicular será obrigatória a cada dois anos e sem ela não será possível fazer o licenciamento. A resolução, no entanto, não definiu o valor que os condutores deverão desembolsar.

O valor ficará por escolha de cada Detran, que deverá ser igual a todos os municípios dentro de um mesmo Estado ou Distrito Federal.

Veículos novos de até sete lugares ficam isentos nos primeiros três anos, desde que não contenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Veículos de propriedade de empresas também estão isentos nos dois primeiros anos.

Veículos de transporte escolar devem realizar a inspeção a cada seis meses, e de transporte internacional de cargas ou passageiros anualmente. Modelos de coleção ou de uso militar não precisarão realizar a inspeção.

Cada Detran tem até 1º de julho do ano que vem para apresentar um cronograma para implantar a inspeção. Desta forma, até esta data, os proprietários de veículos devem saber as datas por tidos de automóvel e o final da placa.

O programa deve estar operando em todos os Estados até o dia 31 de dezembro de 2019.

Aprovações ou Reprovações

No primeiro ano, os veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios” serão reprovados. Modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido, ou que usem equipamentos proibidos, também serão reprovados.

Ao passar o primeiro ano, as exigências ficam maiores. No segundo ano, “defeito grave” na direção também será suficiente para a reprovação do veículo. A partir do terceiro ano, todos os veículos que apresentarem “defeito muito grave” ou “defeito grave” para itens de segurança ou não atenderem aos requisitos de emissão de poluentes ou ruídos serão reprovados.

Vale lembrar que todos os “defeitos leves” serão registrados no documento. Caso um defeito leve seja reincidente, ele passa a ser considerado “defeito grave”.

Entretanto, a resolução não esclarece o que constitui cada tipo de defeito.

Em caso de reprovação, o proprietário será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários para se apresentar a uma nova inspeção – que será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito, segundo a resolução.

Aqueles que não realizarem a inspeção veicular estão sujeitos a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

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