Janot defende que STF derrube decisão que obrigou abrir impeachment contra Temer

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/05/2016 11h18
15/10/2014- Brasília- DF, Brasil- O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no STF. Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF Fellipe Sampaio/ SCO/ STF Rodrigo Janot

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (9), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defende que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Michel Temer. 

Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente Dilma Rousseff e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar, acusação essa que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou, há cerca de um mês, que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje afastado do cargo, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o vice-presidente e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso. A decisão não foi levada adiante por Cunha até o seu afastamento.

Pelo entendimento de Janot, a decisão de Marco Aurélio está exacerbada. O caso sobre o impedimento de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha. Segundo janot, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em razão de suposta conexão com o caso de Temer, até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do inquérito contra Temer de forma liminar, aponta o Procurador-Geral. 

“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado a conceder liminarmente pedido que tão somente não foi formulado, como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte”, escreveu, finalizando.

Decretos

No pedido, Marra argumenta que o vice-presidente da República cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos, entre maio e julho de 2015 , que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado argumentou que a situação de Temer era “idêntica” à da presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista é fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais, isto é, atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos e também na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.

No parecer ao STF, Janot analisa a “simetria” entre a decisão de Cunha, que determinou a abertura do impeachment de Dilma, e a deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer. Segundo o procurador, Cunha adotou “os mesmos critérios” para ambos, mas obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.

De acordo com esse contexto, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal. Desta forma, o PLN 05, de 2015 é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista. Até a revisão da mesma, a “conduta prudente”, no entendimento de Janot, é “não comprometer o desempenho com a abertura de novos créditos suplementares”.

“Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação fiscal”, escreveu.

Possível

Ele admite, no entanto, a possibilidade do vice-presidente da República sofrer processo de impeachment e usa publicação do próprio Michel Temer, como professor de Direito Constitucional, para embasar o entendimento. “A Constituição Federal prevê expressamente que as autoridades tenham de magnitude relação à função política acarreta e a responsabilização pública por prática de crime de responsabilidade. incluíndo o Vice-presidente”, pontua. 

A decisão de Marco Aurélio deve passar por análise do plenário do Supremo a partir de agora. Não há data prevista, até o momento, para o julgamento.

Apesar da determinação do ministro ter sido feita há mais de um mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional. Isso porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugestões para a composição do colegiado foram feitas em menos de um dia.

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